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Aviso 11447/2010, de 9 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um técnico superior parlamentar de 2.ª classe da carreira técnica superior parlamentar (área de relações internacionais), do mapa de pessoal dos Serviços da Assembleia da República

Texto do documento

Aviso 11447/2010

CON/PES/10/E/2010

Nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei 28/2003, de 30 de Julho - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República -, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, mantidas em vigor para esta carreira de regime especial por força do disposto no artigo 21.º, n.º 1, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, e 59/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Julho, conjugadas com o regime jurídico consagrado nas Leis 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 59/2008, de 11 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 22 de Abril de 2010, da Secretária-Geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um técnico superior parlamentar de 2.ª classe da carreira técnica superior parlamentar da área de relações internacionais do mapa de pessoal dos Serviços da Assembleia da República.

1 - Prazo de validade - um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do posto de trabalho é o que está enunciado no n.º 13 (áreas de especialidade) do mapa ii anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 65, de 18 de Março de 1998, para a Divisão de Protocolo.

3 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida, regendo-se pelo disposto no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 65, de 18 de Março de 1998, conjugado com o disposto nos artigos 33.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - Remuneração - a remuneração em regime de estágio corresponde ao índice 380 e a categoria de técnico superior parlamentar de 2.ª classe está compreendida entre os índices 400 e 465 da tabela de vencimentos em vigor na Assembleia da República.

6 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão de candidatos:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996.

7.2 - Considerando que o técnico superior a recrutar desenvolverá a sua actividade na Divisão de Protocolo, são requisitos especiais de admissão:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (nomeação definitiva ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado), ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, que reúnam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Ser detentor de licenciatura em relações internacionais, história, sociologia ou ciências sociais;

Ser detentor de aprofundados conhecimentos de, no mínimo, duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa:

Ser detentor de aprofundados conhecimentos na área do Protocolo Oficial;

Domínio do sistema operativo na óptica do utilizador e bons conhecimentos de ferramentas de Microsoft Office, de programas de processamento de texto e outros, designadamente, bases de dados e pesquisa de informação na Internet.

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase: prova escrita de conhecimentos específicos:

A prova de conhecimentos específicos será escrita e terá duração não superior a três horas. Esta prova incidirá sobre as matérias constantes da bibliografia e legislação aconselhada;

A prova será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que não obtenham o valor mínimo de 9,5 valores;

2.ª fase: exame psicológico de selecção, visando avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, com vista a determinar a sua adequação à função, com carácter eliminatório;

3.ª fase: prova escrita e oral de língua inglesa de duração não superior a uma hora, destinada a avaliar o respectivo domínio, com carácter eliminatório;

4.ª fase: prova prática de informática, sob o ponto de vista do utilizador, com duração não superior a uma hora, com carácter eliminatório;

5.ª fase: entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, terá uma duração não superior a 30 minutos e será valorada de acordo com os seguintes factores:

A - capacidade de expressão;

B - Motivação profissional e disponibilidade;

C - Sentido crítico e inovador;

D - Conteúdo técnico;

mediante a seguinte fórmula:

ENT = (2 x A + 2 x B + 2 x C + 4 x D)/10

Todas as provas e exames terão carácter eliminatório.

9 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, com base na seguinte fórmula:

CF = (3 (PCE) + EP + 1,5 (PLI) + 1,5 (PINF) + 3 (ENT))/10

sendo que:

CF = classificação final;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

EP = exame psicológico de selecção;

PLI = prova de língua inglesa;

PINF = prova de informática;

ENT= entrevista profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constam da primeira acta da reunião do júri, realizada em 5 de Maio de 2010, a qual será facultada a quem a solicitar.

9.3 - Bibliografia e legislação aconselhada:

Constituição da República Portuguesa;

Convenção de Viena (Decreto-Lei 48295, de 27 de Março de 1968);

Lei das precedências do Protocolo do Estado Português, Lei 40/2006, de 25 de Agosto;

Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 20 de Agosto de 2007, e Declaração de Rectificação 96-A/2007, de 19 de Setembro de 2007;

Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) - Lei 77/88, de 1 de Julho, (declaração de rectificação de 16 de Agosto de 1998) com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/92, de 6 de Agosto, Lei 53/93, de 30 de Julho, Lei 72/93, de 30 de Novembro (Declarações de Rectificação n.os 13/93, de 31 de Dezembro, e 3/94, de 14 de Fevereiro), Lei 59/93, de 17 de Agosto, Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, de 27 de Novembro (Declaração de Rectificação 5/97, de 15 de Fevereiro), Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março (Declaração de Rectificação 11/98, de 26 de Junho), Resolução da Assembleia da República n.º 59/2003, de 28 de Julho, e Lei 28/2003, de 30 de Julho (Declaração de Rectificação 11/2003, de 22 de Agosto);

Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República - Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 82/2004, de 27 de Dezembro, e Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de Agosto;

Cunha, Hélder Mendonça e, (1998), As regras do Cerimonial Português, Ed. Bertrand, Lisboa;

Magalhães, José Calvet de, (2005), Manual Diplomático, Ed. Bizâncio, Lisboa.

10 - A avaliação e classificação final do estagiário que seja contratado através deste concurso serão feitas respeitando os princípios gerais previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março, sendo o júri de estágio composto pelo presidente e vogais do presente concurso.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Assembleia da República, (CON/PES/10/E/2010) Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta de requerimento:

Exma. Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República:

... (nome completo), (estado civil), (filiação), (nacionalidade), (data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade/cartão do cidadão n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de..., residente em ... (código postal), telefone fixo ou móvel n.º ..., e-mail ..., com ... (habilitações literárias), solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico superior parlamentar estagiário (área de relações internacionais) do mapa de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Declara ainda, sob compromisso de honra, possuir os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no artigo 1.º, n.º 4, da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, a saber: ter nacionalidade portuguesa; ter 18 anos completos; possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento

(Data e assinatura)

11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);

b) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado, rubricado e assinado, com indicação das habilitações literárias que possui, cursos e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

c) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem a que o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na mesma, na carreira e na função pública e a actividade que executa.

11.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

12 - Composição do júri:

Presidente - licenciado José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais;

Vogais efectivos:

1.º vogal - licenciada Ana Isabel Linhares de Andrade Pais Moreira, chefe da Divisão de Protocolo;

2.º vogal - licenciada Ana Margarida Álvaro Teixeira Isidoro, técnica superior parlamentar de 1.ª classe do mapa de pessoal da Assembleia da República;

Vogais suplentes:

1.º vogal - licenciada Ana Maria Milheiriço Dias, técnica superior parlamentar principal do mapa de pessoal da Assembleia da República;

2.º vogal - licenciada Alexandra Maria Fonseca Pereira da Graça, assessora parlamentar principal do mapa de pessoal da Assembleia da República.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, na Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.

31 de Maio de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

203331573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-27 - Decreto-Lei 48295 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova para adesão a Convenção sobre Relações Diplomáticas, celebrada em Viena em 18 de Abril de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Lei 72/93 - Assembleia da República

    Regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-15 - Declaração de Rectificação 5/97 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Resolução da Assembleia da República 39/96, publicada no Diário da República, nº. 275, 1ª. Série-A, de 27 de Novembro de 1996, que altera as carreiras e o quadro de pessoal da Assembleia da República.

  • Não tem documento Em vigor 1998-06-08 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 11/98 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Declara ter sido rectificada a Resolução da Assembleia da República 8/98, publicada no Diário da República, nº 65, de 18 de Março de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Declaração de Rectificação 11/2003 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 28/2003 - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Declaração de Rectificação 96-A/2007 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificado o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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