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Aviso 11391/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, ambos da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11391/2010

Aviso para procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna público que por deliberação do Conselho Executivo, na sua reunião de 31/05/2010, se encontra aberto ao abrigo do disposto no n.º 1.º, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante abreviadamente designada por LVCR), conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e estando temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho do Mapa de Pessoal:

Concurso A: Celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira de Técnico Superior da área de Administração Publica;

Concurso B: Celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado da carreira de Técnico Superior da área da Comunicação Social, pelo prazo de 3 anos.

2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento do concurso A inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3 - Considerando os princípios jurídico administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à actividade da Administração Pública no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Conselho Executivo de 31/05/2010

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área da Comunidade Intermunicipal do Cávado.

5 - Caracterização do posto de trabalho, os postos de trabalho em conformidade integram-se na carreira de técnico superior com o conteúdo funcional, constantes no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado caracterizam-se da seguinte forma:

Concurso A - No âmbito da actividade corrente da CIM Cávado: Apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio administrativo e financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; assegurar as actividades de aprovisionamento em bens e serviços, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade; preparar processos administrativos de contratação pública e recrutamento de pessoal; manter actualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afectação; proceder às operações de amortização, abate e alienação de bens patrimoniais.

No âmbito da actividade da Estrutura de Apoio Técnico: Verificação da elegibilidade das despesas apresentadas pelos promotores e gestão dos processos de pagamento (validação da despesa e dos documentos comprovativos e acompanhamento dos processos de pagamento ao beneficiário); Verificação quotidiana da execução financeira dos projectos; Verificação administrativa dos processos de contratação e pagamento; Verificação contabilística e financeira das operações; Apoio contabilístico-financeiro ao Plano Territorial de Desenvolvimento (PTD); Monitorização da execução financeira.

Concurso B - No âmbito da actividade de comunicação e representação da CIM Cávado: Assegurar a actualização do site da CIM Cávado; Assegurar a produção de informação Intermunicipal e elaborar planos para a sua divulgação; Coordenar a realização de campanhas e acções de promoção de actividades da comunidade; Desenvolver contactos com os meios de comunicação social, Assegurar a realização de conferências de imprensa; Colaborar no tratamento de informação dirigida aos trabalhadores;

No âmbito da actividade da Estrutura de Apoio Técnico: Apoio ao promotor para a elaboração de candidaturas e sua correcta instrução; Análise do grau de instrução do processo de candidatura e do preenchimento das condições de acesso e análise técnica da candidatura; Elaboração de pareceres de aceitabilidade e mérito de candidatura à luz dos critérios fixados; Acompanhamento técnico da execução física dos projectos; Organização de dossiers dos projectos.

6 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

7.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

7.2 - 18 anos de idade completos;

7.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Nível habilitacional: é exigido a seguinte formação académica, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:

Concurso A: Licenciatura em Administração Publica;

Concurso B: Licenciatura em Comunicação Social.

9 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:

Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República nos termos do artigo 26.º da Portaria 3-A/2009, de 22.01.

10.2 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e que são os seguintes:

10.2.1 - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

10.2.2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

10.2.3 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

10.2.4 - Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os previstos no artigo 8.º da LVCR e no ponto 7 deste aviso;

10.2.5 - A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

10.2.6 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

10.2.7 - Nível habilitacional;

10.2.8 - Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10.2.9 - A candidatura deverá ser formulada em suporte de papel, mediante requerimento conforme modelo disponível nos serviços, e através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da CIM Cávado e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias de: certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade; número de identificação fiscal e curriculum vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas.

10.3 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

10.4 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Rua do Carmo, n.º 29, 4700-309 Braga - com a indicação do concurso a que se candidata: procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado da carreira de Técnico Superior da área de Administração Publica, ou procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado da carreira de Técnico Superior da área da Comunicação Social.

11 - Métodos de Selecção:

Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos são os seguintes: prova escrita de conhecimentos, avaliação psicológica; avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

11.1 - Prova de conhecimentos: destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica e específica, e terá a duração de 1 hora e versará sobre as seguintes temáticas:

Concurso A:

Lei 45/2008, de 27 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o código dos contratos públicos;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro;

QREN - Regulamentos: Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; Regulamentos do Programa Operacional Regional do Norte; Regulamentos do Programa Operacional de Assistência Técnica (informação em www.qren.pt);

Regulamentos Comunitários - Regulamento 1080/2006 do Parlamento Europeu; Regulamentos Específicos do ON.2 - O Novo Norte (informação em www.ccr-norte.pt - Programas 2007/2013);

POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, e o Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;

Lei das Finanças Locais, aprovada Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

Concurso B:

Lei 45/2008, de 27 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o código dos contratos públicos;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro;

Lei de Imprensa - Lei 2/99, de 13 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/99, de 18 de Fevereiro, e com as alterações da Lei 18/2003, de 11 de Junho;

Ética e Deontologia da Comunicação;

Lei 67/98, de 26 de Outubro - Lei da Protecção de Dados;

Lei 46/2007, de 24 de Agosto - Lei do Acesso aos Documentos Administrativos.

11.2 - Avaliação psicológica: destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (60 %) + AP (40 %)

em que:

OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica

11.3 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

Para os candidatos, que por escrito, afastem a aplicação dos métodos obrigatórios referidos no ponto anterior, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

11.4 - Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

11.4.1 - Nota Curso: será a constante do certificado de habilitações correspondente à nota final da licenciatura.

11.4.2 - Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Até 2 anos de experiência: 10 valores

De 3 a 6 anos de experiência: 15 valores

Mais de 6 anos de experiência: 20 valores

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer devendo ser devidamente comprovada.

A experiência profissional relevante para as funções a exercer, será a seguinte:

Concurso A: - Acompanhamento e tramitação de projectos com financiamento comunitário; Validação dos procedimentos inerentes a pagamentos de despesa dos fundos comunitários; Procedimentos de POCAL e contratação pública; Utilização da Plataforma tecnológica do ON.2; Conhecimento do território da NUT III - Cávado.

Concurso B: - Elaboração e instrução de candidaturas; Análise técnica e de condições de acesso de candidaturas; Acompanhamento técnico da execução física dos projectos; Organização de dossiers dos projectos; Acompanhamento e tramitação de projectos com financiamento comunitário; Apoio e coordenação de boletins informativos; Gestão de sites institucionais, incluindo a produção de conteúdos; Preparação de dossiers de imprensa; Contactos com a imprensa; Conhecimento do território da NUT III Cávado.

11.4.3 - Formação profissional: O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 5 unidades de crédito: 10 valores;

De 6 a 10 unidades de crédito: 12 valores;

De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores;

De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores;

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

1,2 dias de formação = 1 unidade de crédito;

3,4 dias de formação = 2 unidades de crédito;

5 dias de formação = 3 unidades de crédito;

Mais de 5 dias de formação = 4 unidades de crédito

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = NC (15 %) + EP (60 %) + FP (25 %)

em que:

AC = avaliação curricular; NC = nota de curso; EP = experiência profissional; FP = formação profissional;

11.5 - Entrevista de Avaliação de Competência: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 40 %.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (60 %) + EAC (40 %)

em que:

OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

12 - Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado, que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53 da LVCR, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

13 - Composição do Júri:

Concurso A:

Presidente: José Lopes Gonçalves Barbosa;

Vogais efectivos:

Luís Machado Macedo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e

Manuela Brandão Flores Soeiro;

Vogais suplentes:

Carlos Magalhães Lima, e

Domingos Afonso Gomes Abreu.

Concurso B:

Presidente: José Lopes Gonçalves Barbosa;

Vogais efectivos:

Luís Machado Macedo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e

Maria Helena Ferreira da Silva;

Vogais suplentes:

Manuela Brandão Flores Soeiro, e

Carlos Magalhães Lima.

14 - O Júri pode socorrer -se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Braga, 31 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo da CIM Cávado, Eng. Francisco Mesquita Machado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Declaração de Rectificação 9/99 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 2/99, de 13 de Janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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