Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Mobilidade e Imagem Urbana do Departamento de Urbanismo
1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Setúbal, na sequência de Despacho 172/2010/DRH, de 27/04/2010, pretende proceder à selecção de candidatos para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Mobilidade e Imagem Urbana do Departamento de Urbanismo - esgotando-se com o preenchimento em comissão de serviço do mesmo cargo dirigente.
2 - Área de actuação - no âmbito da área de actuação da Divisão de Mobilidade e Imagem Urbana Departamento de Urbanismo, constante do artigo 32.º do Regulamento da Organização de Serviços, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, incumbe genericamente, realizar os estudos e projectos de ordenamento e requalificação do espaço público, promovendo a qualidade da imagem urbana e as condições que garantem a mobilidade para todos, gerir o equipamento urbano, gerir e licenciar a ocupação do espaço público, realizar os estudos e projectos que promovam a circulação, o estacionamento e a mobilidade urbana, gerir o estacionamento no espaço público e acompanhar a gestão dos transportes públicos urbanos.
3 - Requisitos formais de provimento: os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto) conjugado com artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, ou seja, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado independentemente da modalidade da sua constituição licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúnam até ao termo do prazo para aceitação de candidaturas quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
4 - Perfil pretendido: Licenciatura; experiência profissional comprovada no desempenho de funções na área de actuação da unidade orgânica em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores. Formação profissional adequada à área funcional do cargo a ocupar.
5 - Métodos de Selecção: Serão utilizados cumulativamente, sem carácter eliminatório, os seguintes métodos de selecção:
5.1 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes factores:
a) Experiência profissional (EP) - sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o procedimento concursal se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica;
b) Formação profissional (FP) - sendo ponderadas as acções de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras acções de aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício de cargos dirigentes;
5.2 - Entrevista Pública (EP) - a entrevista pública de selecção será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular e versará sobre conhecimentos sobre as funções do cargo a ocupar e as actividades do Município de Setúbal.
A escolha recairá no candidato que em sede de apreciação de candidaturas com discussão pública curricular e através da entrevista pública melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos da unidade orgânica posta a concurso e do respectivo serviço.
6 - Formalização e prazo de candidaturas: Mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, remetido pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação de candidaturas ou entregue pessoalmente no mesmo prazo, no Departamento de Recursos Humanos, na Praça do Brasil n.º 17, 2910-285 Setúbal, durante o horário de atendimento.
O requerimento de admissão deve indicar todos os elementos necessários a uma correcta apreciação da candidatura, sendo acompanhado de curriculum vitae, actualizado, detalhado, datado e assinado, de declaração emitida pelo serviço de origem referindo a natureza do vínculo à Administração Pública e a antiguidade na carreira e na categoria, bem como fotocópia do bilhete de identidade, do certificado de habilitações, e dos certificados de formação profissional e do Número fiscal de contribuinte.
7 - Local de trabalho, remuneração e prazo de apresentação de candidaturas: O local de trabalho é na área do município de Setúbal e aos cargos de direcção intermédia de 2.º grau corresponde a remuneração mensal ilíquida, 2.613,84(euro), acrescida de despesas de representação de 194,80(euro), fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro. O prazo de apresentação de candidaturas é de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do respectivo aviso na bolsa de emprego público, que ocorrerá no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.
8 - Constituição do júri:
Presidente: Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara, Vereador André Valente Martins;
Vogais efectivos: Maria do Carmo Pato Tiago, Directora do Departamento de Urbanismo;
Eugénia Santos, Professora na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal;
Paços do Município de Setúbal, 14 de Maio de 2010. - A Presidente da Câmara, (Maria das Dores Marques Banheiro Meira).
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