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Aviso 11166/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Aviso de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 11166/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos de trabalho.

1 - Para efeitos do disposto n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 11 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Carregal do Sal, nas categorias/carreiras de:

Referência A - Um Assistente Operacional (Trolha), da carreira geral de Assistente Operacional na área de actividade da Divisão de Obras Municipais;

Referência B - Um Assistente Operacional (Canalizador), da carreira geral de Assistente Operacional na área de actividade da Divisão de Obras Municipais;

Referência C - Quatro Assistentes Operacionais (Cantoneiros de Arruamentos), da carreira geral de Assistente Operacional na área de actividade da Divisão de Obras Municipais.

1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria 83-A/2009, 22/01, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1.2 - Legislação aplicável: lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, lei 59/2008, de 11/09 e portaria 83-A/2009, 22/01.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Referência A - Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, em especial as tarefas atinentes ao Sector de Obras, Vias, Trânsito e Oficinas, conforme artigo 40.º do regulamento organizacional, nomeadamente, assenta manilhas, azulejos e ladrilhos e aplica camadas de argamassas; executa as tarefas fundamentais de pedreiro, em geral do assentador de manilhas de grés e cimento, e do ladrilhador, monta bancas, sanitários, coberturas a telha e executa operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos.

Referência B - Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, em especial as tarefas atinentes ao Sector de Obras, Vias Trânsito e Oficinas, conforme artigo 40.º do regulamento organizacional, nomeadamente, canalizações em edifícios, instalações e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; corta e rosca tubos e solda tubos em diversos materiais; executa redes de distribuição de água e esgotos e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa outros trabalhos similares ou complementares.

Referência C - Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, em especial as tarefas atinentes ao Sector de Obras, Vias, Trânsito e Oficinas, conforme artigo 40.º do regulamento organizacional, nomeadamente, conserva e limpa troços de estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; limpa valetas, compõe bermas e desobstrui aquedutos; compõe pavimentos, efectuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas; executa cortes em árvores existentes nas bermas das estradas.

3.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da lei 12-A/2008, de 27/02.

3.2 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Carregal do Sal.

4 - Requisitos de admissão - Os constantes no artigo 8.º, da lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória, alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27/02, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 4 e 6, do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a al. g), n.º 3, do artigo 19.º, da portaria 83-A/2009, de 22/01.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

5 - Métodos de selecção - Dada a urgência do procedimento e por se prever, ainda, um número significativo de candidatos, excepcionalmente, por forma a garantir-se a celeridade e eficácia dos procedimentos, serão aplicados, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os seguintes métodos de selecção:

Prova Teórico-Prática de Conhecimentos, com uma ponderação de 60 % na valoração final, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, devendo para o efeito serem considerados os parâmetros de avaliação abaixo indicados. Nesta prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será de realização individual ou colectiva e será direccionada para o seguinte programa:

5.1 - Demonstração de conhecimentos sobre o regime de funcionamento das autarquias locais (lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11/01); estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (aprovado pela lei 58/2008, de 09/09); regime de contrato de trabalho em funções públicas (aprovado pela lei 59/2008, de 11/09), revestindo a natureza oral;

5.2 - Referência A - Execução de um muro de alvenaria de blocos, revestindo a natureza exclusivamente prática. Duração global da prova - 1 hora e 30 minutos;

Referência B - Execução de um troço de rede de águas, revestindo a natureza exclusivamente prática. Duração global da prova - 1 hora e 30 minutos;

Referência C - Execução de limpeza mecânica de vegetação de uma berma, revestindo a natureza exclusivamente prática. Duração da prova - 45 minutos.

5.3 - Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção - com a duração máxima de 15 minutos e uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

5.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

CF = PTPC (60 %)+ EPS (40 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PTPC = Prova Teórico-Prática de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

5.5 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar são os seguintes:

Avaliação Curricular, com uma ponderação de 60 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados como assumindo maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

5.6 - Método de selecção facultativo - A Entrevista Profissional de Selecção, seguirá os trâmites previstos no n.º 5.3 deste aviso.

5.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

CF = AC (60 %)+ EPS (40 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

6 - Valoração dos métodos de selecção - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no Serviço de Recursos Humanos ou no site www.carregal-digital.pt, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Carregal do Sal, sita na Praça do Município, Apartado 90, 3430-909 Carregal do Sal, até à data limite para formalização das candidaturas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.1 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, com a possibilidade de os mesmos integrarem curriculum vitae, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (quando aplicável);

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão (fotocópia do documento de identificação, declaração, sob compromisso de honra, comprovativa da posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular devem proceder à apresentação de curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente: fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

7.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal.

7.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento nos termos das al.(s) c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da portaria 83-A/2009, de 22/01.

9 - O júri terá a seguinte composição:

Referência A, B e C - Presidente do Júri: Dr. Luís Humberto da Costa Fidalgo, Vice-presidente da Câmara;

Vogais efectivos: Eng.º Luís Alberto Ribeiro de Figueiredo, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Eng.º Ricardo Miguel dos Santos Nunes, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Eng.ª Maria Fernanda dos Santos Ribeiro, técnica superior e Dr. António Manuel Ribeiro, Chefe da Divisão Administrativa.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Carregal do Sal e disponibilizada na página electrónica da Autarquia (www.carregal-digital.pt), nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da portaria 83-A/2009, de 22/01.

12.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.

12.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da portaria.

12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Carregal do Sal e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por um das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da portaria supra citada.

13 - Período experimental: Assistente Operacional, nos termos da al. a), n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 90 dias.

14 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da lei 12-A/2008, de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do decreto regulamentar 14/2008, de 31/07.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Carregal do Sal e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Aplicam-se aos procedimentos as disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, nomeadamente os artigos 3.º e 6.º do citado diploma, nomeadamente no que concerne à quota de emprego de um lugar (nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez ou superior a três) e preferência legal (nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois), a qual prevalece sobre qualquer outra, em caso de igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

Carregal do Sal, 19 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

303281961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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