1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho de 06-04-2010 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 26.º da referida Portaria, para a contratação por tempo indeterminado de dois Assistentes Operacionais - Jardineiros para exercer funções no Jardim Botânico - Museu Nacional de História Natural da Universidade de Lisboa.
2 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalhos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente do Núcleo da Politécnica, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
4 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações do Museu Nacional de História Natural - Jardim Botânico, sito na Rua da Escola Politécnica, n.º 58, 1250-102 Lisboa.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
1) Construção e manutenção de infra - estruturas e equipamentos, nomeadamente limpeza e recuperação da cisterna da muralha;
2) Limpeza e recuperação do circuito da água e do canteiro do "Cipreste dos Pântanos";
3) Manutenção e conservação de máquinas e ferramentas;
4) Podas de limpeza, arejamento e estruturação de árvores e arbustos.
6 - Posicionamento remuneratório previsto: Um dos lugares corresponde à posição remuneratória 3.ª e 4.ª, nível remuneratório 3 e 4 equivale o montante pecuniário de (euro) 631; o outro lugar corresponde à posição remuneratória 1.ª e 2.ª, nível remuneratório 1 e 2 que equivale o montante pecuniário de (euro) 487. O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação e terá lugar imediatamente concursal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Habilitações Literárias: Curso de formação profissional de Jardinagem; Experiência de reprodução de plantas, manutenção e conservação de espécies, mobilização de solos. São privilegiados os candidatos detentores de carta de condução de ligeiros e pesados (Tractores).
8 - Requisitos de Admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos específicos de admissão:
8.2.1 - Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Reitoria idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.2.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8.2.3 - Por Despacho do Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 06/04/2010, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - A formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível no site da Universidade de Lisboa (www.ul.pt) dirigido ao Presidente de Júri, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para o Museu Nacional de História Natural - Jardim Botânico, sito na Rua da Escola Politécnica, n.º 58, 1250-102 Lisboa.
9.2 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão:
a) Dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
b) Do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
c) Comprovativo documental de experiencia na área em que se integra a caracterização do posto de trabalho.
10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - Métodos de selecção: são adoptados os seguintes métodos:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
12 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos de selecção supra indicados.
13 - Se o número dos candidatos for superior a 100, os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
14 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, em conjugação com as cláusulas 11, 12 e 13:
Quanto a 11):
CF = 40 % PC + 25 % AP + 35 % EPS
Quanto a 12):
CF = 30 % AC + 70 % EAC
Quanto a 13):
CF = 75 % PC + 25 % EPS
sendo:
CF= Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP= Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15 - Dada a natureza urgente do procedimento, e por razões de celeridade, os todos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme autorização da Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Amélia Martins-Loução, de 18/02/2010, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
16 - Provas de Conhecimentos (PC): visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.
17 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
18 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
19 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
20 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
21 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
e) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
22 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da referida Portaria.
24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
25 - A prova de conhecimentos é escrita, sem consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:
Função Pública:
Regime do Contrato em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
Código de Procedimento Administrativo;
Constituição da República Portuguesa;
Ensino Superior Público Universitário/Universidade de Lisboa:
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Estatutos da Universidade de Lisboa: Despacho normativo 36/2008, de 1 de Agosto;
Regulamento Orgânico da RUL: Despacho 5972/2010, de 5 de Abril;
26 - Composição do Júri de selecção:
Presidente - Investigadora Principal Maria Ireneia Moita Melo, do Museu Nacional de História Natural da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º vogal Licenciada Maria Teresa Lopes de Oliveira Antunes, do Museu Nacional de História Natural da Universidade de Lisboa.
2.º vogal Assistente Técnico José Luís Cardoso, do Museu Nacional de História Natural da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Investigadora Principal Cecília Loff Pereira Sérgio Costa Gomes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Assistente Técnica Marina Fátima Ferreira Swart, do Museu Nacional de História Natural da Universidade de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
27 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
28 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Universidade (www.ul.pt) e remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
30 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
31 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de Janeiro.
32 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ's Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
Reitoria da Universidade de Lisboa, 26 de Maio de 2010. - O Administrador, Licenciado Luís Pedro Gomes Costa Paulitos.
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