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Aviso 9938/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações do Departamento de Administração Geral e Finanças

Texto do documento

Aviso 9938/2010

Procedimento com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações do Departamento de Administração Geral e Finanças

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Setúbal, na sequência do despacho 127/2010/DRH, de 15 de Março de 2010, pretende proceder à selecção de candidatos para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações do Departamento de Administração Geral e Finanças.

2 - Área de actuação - no âmbito da área de actuação da Divisão de Fiscalização e Contra-Ordenações do Departamento de Administração Geral e Finanças, constante do artigo 30.º do Regulamento da Organização de Serviços, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, incumbe, genericamente, a acção de fiscalização municipal, técnica, urbanística, das actividades económicas, de salubridade e do ambiente e a emissão de contra-ordenações e promoção das execuções fiscais.

3 - Requisitos formais de provimento: os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto), conjugado com artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, ou seja, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, independentemente da modalidade da sua constituição, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúnam até ao termo do prazo para aceitação de candidaturas quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Perfil pretendido:

Licenciatura;

Experiência profissional comprovada no desempenho de funções na área de actuação da unidade orgânica em apreço;

Capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço;

Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação;

Desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores;

Formação profissional adequada à área funcional do cargo a ocupar.

5 - Prazo de validade: o procedimento visa exclusivamente o provimento, em comissão de serviço, do cargo dirigente referido (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

6 - Prazo de candidaturas: o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do respectivo aviso na bolsa de emprego público, que ocorrerá no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do correspondente aviso.

7 - Métodos de selecção: serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

7.1 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes factores:

a) Experiência profissional (EP) - sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica;

b) Formação profissional (FP) - sendo ponderadas as acções de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras acções de aperfeiçoamento profissional relacionadas com o exercício de cargos dirigentes;

7.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular e versará sobre conhecimentos sobre as funções do cargo a prover e as actividades do município de Setúbal.

A escolha recairá no candidato que em sede de apreciação de candidaturas com discussão pública curricular e através da entrevista profissional de selecção melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos da unidade orgânica posta a concurso e do respectivo serviço.

8 - O local de trabalho é na área do município de Setúbal e aos cargos de direcção intermédia de 2.º grau corresponde a remuneração mensal ilíquida, 2613,84 (euro), acrescida de despesas de representação de 194,80 (euro), fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente da Câmara, vereador André Valente Martins.

Vogais efectivos:

Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, director do Departamento de Administração Geral e Finanças.

Ana Bela Teixeira, professora na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

15 de Abril de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

303214203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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