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Aviso 9790/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal, por tempo determinado, na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9790/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 15 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, procedimentos concursais comuns, para ocupação de 9 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, para admissão de Técnicos Superiores, nos termos que a seguir se indicam:

Procedimento A: 1 posto de trabalho para celebração de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, para a carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, na área funcional de Gestão do Desporto.

Procedimento B: 8 postos de trabalho para celebração de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, para a carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, na área funcional de Educação Física e Desporto.

2 - Descrição sumária de funções:

Procedimento A: Exercício de funções inerentes ao Serviço da Piscina Municipal e Equipamentos Desportivos, entre os quais elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Procedimento B: Exercício de funções inerentes ao Serviço de Piscina Municipal e Equipamentos Desportivos, entre as quais o ensino da prática da natação, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços.

3 - Habilitações Literárias:

Procedimento A: Licenciatura em Gestão do Desporto;

Procedimento B: Licenciatura em Educação Física e Desporto.

3.1 - Nos procedimentos concursais em referência não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiencia profissional.

4 - Prazo de validade:

Os procedimentos concursais A e B são válidos para recrutamento dos respectivos postos de trabalho e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posição remuneratória - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 21 de Janeiro.

7 - Local de Trabalho: Área do Município de Ovar.

8 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho será de 35 horas semanais.

9 - Requisitos gerais de admissão:

Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido com as leis da vacinação obrigatória.

1.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

1.2 - Âmbito de Recrutamento: Podem candidatar-se aos presentes procedimentos concursais trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação no estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Formalização de Candidaturas:

10.1 - As candidaturas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ovar, de acordo com os procedimentos a que se candidatam, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia e disponível no sitio do Município de Ovar com o endereço electrónico em http://www.cm-ovar.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880-141 Ovar.

10.2 - Deverá ser identificado o procedimento concursal a que se candidata, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso.

10.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.4 - Os requerimentos de candidatura devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae devidamente comprovado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

b) Fotocópias do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, e do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo.

e) Declaração sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referido no n.º 9 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ovar ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos seguintes:

16.1 - A habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico;

16.2 - A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

16.3 - A experiência profissional (EP), ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

16.4 - A avaliação do desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

17 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, cuja aplicação tem por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

18 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (ACx40 %)+(EACx60 %)

sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

20 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências) consideram-se excluídos da valoração final.

21 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Jorge António Figueiredo Crespo, Técnico Superior.

Vogais efectivos:

1.º Manuel da Costa Rodrigues Repinaldo, Técnico Superior;

2.º Dr.ª Alda Leite Silva Ribeiro, Chefe de Divisão de Cultura, Desporto, Património Histórico, Museus e Turismo.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Cristiana Maria Pinho Santos, Técnica Superior;

2.º Dr.ª Margarita Ribeiro Nicolau, Chefe de Divisão de Educação.

23 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ovar e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

26.1 - A quota e a preferência previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, serão respeitadas.

27 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Ovar, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

Ovar, 5 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel Alves Oliveira.

303226476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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