Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Identificação do acto - Nos termos do disposto nos artº.s 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 28 de Janeiro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para:
Referência A - 1(um) posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), para Sector de Obras Correntes - Divisão de Obras Públicas, Ambiente e Serviços Urbanos.
Referência B - 1(um) posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), para Sector de Educação e Cultura - Divisão de Cultura e Ensino.
2 - Reserva de recrutamento - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.
3 - Caracterização dos postos de trabalho - De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional, referido no n.º 2 do artº. 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades. Entre outras tarefas definidas superiormente, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 1.
4 - Habilitações académicas exigidas - Escolaridade obrigatória (variável conforme data de nascimento).
4.1 - Não é possível substituir as habilitações por formação ou experiência profissional.
5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho.
6 - Local de trabalho - Área do Concelho de Oliveira de Frades.
7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artº. 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
9 - Requisitos de admissão previstos no artº. 8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1 - No procedimento com referência A, para além dos requisitos já referidos é necessário a posse de carta de condução C + E.
10 - Para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 4 do artº. 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável no órgão ou serviço, conforme meu despacho de 29 de Março de 2010.
10.1 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:
11.1 - Prazo - Conforme o descrito no n.º 1. a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artº. 26.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro;
11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal - formulário tipo, disponível no site da Câmara Municipal (www.cm-ofrades.com), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no atendimento ao público da Divisão de Administração, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades, até ao termo do prazo fixado. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do Curriculum Vitae, devidamente detalhado e assinado e dos documentos comprovativos da Formação e Experiência Profissional.
11.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional actual, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico).
11.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a),b),c),d) e e) do n.º.9 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
13 - Métodos de selecção e critérios de avaliação:
Nos termos previstos no n.º 1 do artº. 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artº. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar nos dois procedimentos concursais são:
Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.1 - Referência A - Prova Pratica de Conhecimentos (PPC) - que terá a duração de 20 minutos e incidirá em: prova de condução de máquinas (escavadora e retroescavadora); Conhecimentos genéricos de condução ecológica e defensiva.
Bibliografia: Código de Estrada - Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro e posteriores alterações e Estatuto disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Referência B - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com duração máxima de 90 minutos, sendo constituída por questões que incidirão sobre os seguintes temas:
- Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
- Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública.
13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.4 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.5 - Avaliação Curricular, na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) Habilitação literária ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e
d) Avaliação do Desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
13.5.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: AC = (HL + FP + EP)/3;
Se o candidato já cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
AC = (HL + FP + EP + AD) / 4
Em que: HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação de Desempenho.
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
13.6 - Entrevista de Avaliação de Competências, a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.7 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório, para aqueles candidatos que obtenham, em cada método nota inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13.8 - A Ordenação Final (OF) - a ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) n.º 1 do artº. 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artº. 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e será efectuada através das seguintes fórmulas:
Referência A - OF = PPC(50 %) + AP (25 %) + EAC (25 %), em que:
OF = Ordenação Final; PPC = Prova Prática de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Referência B - OF = PEC (40 %) + AP (30 %) + EAC (30 %), em que:
OF = Ordenação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
13.9 - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artº. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será efectuada através da seguinte fórmula: OF = AC(40 %) + EAC(60 %), em que:
OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular, EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
13.10 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artº. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.
16 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artº. 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artº. 30.º da referida portaria.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assim como a lista unitária de ordenação final.
19 - Composição e identificação do Júri:
Referência A - Presidente - Arménio da Silva Florindo, Vice-Presidente; Vogais efectivos - Engenheiro José Paulo Monteiro Loureiro, Chefe de Divisão de Obras, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Abílio Ferreira Mariano, Encarregado Operacional; Vogais suplentes - Engenheiro Victor Manuel da Silva Santos Figueiredo, Técnico Superior e Fernando Manuel Fernandes Laranjeira, Coordenador Técnico.
Referência B - Presidente - Dr.ª. Elisa Margarida Ferraz Ferreira de Oliveira, Vereadora em Regime de Permanência; Vogais efectivos - Dr. Manuel João Maia Tojal, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Maria Teresa Vasconcelos Rodrigues Loureiro, Coordenadora Técnica; Vogais suplentes - Dr.ª. Susana Isabel Laranjeira Ferraz Rodrigues da Escada, técnica superior e Maria Alice Durão Pereira, Coordenadora Técnica.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Oliveira de Frades e em Jornal de expansão nacional.
Paços do Município de Oliveira de Frades, 21 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.
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