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Aviso 9170/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente técnico para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9170/2010

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, e da Portaria 83-A/2009, de 22/02, faz -se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia por despacho de 19 de Abril de 2010, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Calhandriz.

2 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - A consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, encontra -se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

7 - Local de Trabalho: As funções vão ser exercidas na área da Freguesia de Calhandriz.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, a posição remuneratória da categoria do trabalhador recrutado será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

9 - Caracterização do posto de trabalho - Para além das funções previstas para o assistente técnico, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 12-A/2008, o titular deste posto irá desempenhar funções administrativas.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

11 - Área de recrutamento:

11.1 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 19 de Abril de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

11.2 - Nos termos da alínea L) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal de órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Calhandriz, entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua D. Francisco Gomes do Avelar n.º 25/27 2615-623 Calhandriz ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, sendo obrigatório a utilização do formulário de candidatura ao procedimento concursal constante no Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 2009/05/08, disponível em: www.dgaep.gov.pt.

13 - Métodos de selecção - Serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.º os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008;

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e será ainda aplicado como método facultativo a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

E, os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelo métodos anteriores, a Avaliação Curricular (AC), e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.1 - Programa e duração das provas - As provas de conhecimentos serão escritas de natureza teórica com a duração de 2 horas e versando essencialmente os seguintes temas e respectiva legislação:

a) Os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro;

b) O Regime do contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro).

13.2 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 que, resultará da média aritmética ponderada das qualificações quantitativas dos métodos de selecção tendo em conta a seguinte formula:

OF = (PC ou AC x 0,40) + (AP ou EAC x 0,30) + (EPS x 0,30)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Nos termos do disposto do n.º 4, do artigo 53.º da LVCR conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, caso se verifique que o numero de candidatos admitidos a este procedimento seja igual ou superior a 100, será utilizado um único método de selecção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular) sendo neste caso a ponderação a utilizar de 0,70.

A realização dos métodos de selecção será faseada nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;

Vogais efectivos:

Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer - Técnico Superior da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;

Maria Sabina Casaca Nobre Pedrogam - Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Calhandriz.

Vogais suplentes:

Dr.ª Nélida Brito Soares - Chefe de Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;

Maria Adelina Neves Pereira Pascoalinho - Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Documentos exigidos - O formulário de candidatura, de acordo com o posto de trabalho a que se pretende candidatar, deve ser acompanhado sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

17.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado que exerça os exerceram, por ultimo, funções idênticas às publicitadas:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado datado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

Comprovativos das três ultimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

17.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público:

Curriculum vitae actualizado detalhado datado e assinado;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Declaração do organismo público em que presta/prestou serviço onde conste a respectiva modalidade jurídica de emprego público e a actividade desenvolvida referente ao posto de trabalho que ocupa/ocupou (para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 99.º da Lei 59/2008 de 11/09 - só para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado/determinável).

18 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009;

19 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente sendo os candidatos avisados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

Junta de Freguesia de Calhandriz, aos 30 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Calhandriz, (António Fernando Zacarias Salvador).

303210859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1158936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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