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Decreto 37584, de 17 de Outubro

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Sumário

Promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115887.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-05 - Decreto 43466 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 37584, que promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-24 - Decreto-Lei 44207 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera o Decreto n.º 37584, de 17 de Outubro de 1949, que promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, relativamente ao pessoal docente do referido estabelecimento.

  • Tem documento Em vigor 1962-08-31 - Decreto 44551 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Dá nova redacção ao artigo 21.º do Decreto n.º 37584, que promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-21 - Decreto 44712 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Permite que sejam providos em lugares do 7.º grupo das escolas técnicas profissionais os professores que, à data da publicação do Decreto n.º 40714, possuíam a habilitação legal para o ingresso no quadro de professores efectivos do 6.º grupo.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-18 - Decreto 46081 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Introduz alterações no artigo 2.º do Decreto n.º 37584, que promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas Financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-22 - Decreto-Lei 46171 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Determina que, para o provimento dos cargos dos quadros do Ministério das Finanças em que as disposições legais vigentes exigem como habilitação a licenciatura em Ciências Económicas e Financeiras (quatro secções), passe a exigir-se ou esta habilitação ou a licenciatura em qualquer dos cursos professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras ou na Faculdade de Economia do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-13 - Decreto 46745 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera a escolaridade atribuída no artigo 2.º do Decreto n.º 37584 a várias disciplinas dos cursos professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-07 - Decreto 47986 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera as designações de várias disciplinas do plano de estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, aprovado pelo Decreto n.º 37584.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-17 - Decreto 272/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Adopta algumas medidas tendentes a melhorar as condições de funcionamento dos serviços do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-30 - Decreto 512/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Introduz alterações no plano de estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-04 - Portaria 7/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de professores do Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa, criado pelo Decreto nº 37 584 de 17 de Outubro de 1949, o qual passa a ser o constante do mapa em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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