Decreto 46745, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 281/1965, Série I de 1965-12-13.
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Data:
1965-12-13
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Altera a escolaridade atribuída no artigo 2.º do Decreto n.º 37584 a várias disciplinas dos cursos professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.
Decreto 46745
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterada pela forma que abaixo se indica a escolaridade atribuída no artigo 2.º do Decreto 37584, de 17 de Outubro de 1949, às seguintes disciplinas dos cursos professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras:
(ver documento original)
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/13/plain-255298.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255298.dre.pdf .
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