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Decreto 46745, de 13 de Dezembro

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Sumário

Altera a escolaridade atribuída no artigo 2.º do Decreto n.º 37584 a várias disciplinas dos cursos professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

Texto do documento

Decreto 46745

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterada pela forma que abaixo se indica a escolaridade atribuída no artigo 2.º do Decreto 37584, de 17 de Outubro de 1949, às seguintes disciplinas dos cursos professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras:

(ver documento original) Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/13/plain-255298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-10-17 - Decreto 37584 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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