Decreto 46081, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 295/1964, Série I de 1964-12-18.
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Data:
1964-12-18
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Introduz alterações no artigo 2.º do Decreto n.º 37584, que promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas Financeiras.
Decreto 46081
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 2.º do Decreto 37584, de 17 de Outubro de 1949, que promulgou a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º ..............................................................
..........................................................................
2.º ano
(ver documento original) ..........................................................................
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/18/plain-257383.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257383.dre.pdf .
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