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Decreto 46081, de 18 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações no artigo 2.º do Decreto n.º 37584, que promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas Financeiras.

Texto do documento

Decreto 46081

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto 37584, de 17 de Outubro de 1949, que promulgou a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º ..............................................................

..........................................................................

2.º ano

(ver documento original) ..........................................................................

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/18/plain-257383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-10-17 - Decreto 37584 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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