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Decreto 44551, de 31 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 21.º do Decreto n.º 37584, que promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

Texto do documento

Decreto 44551

Tornando-se conveniente harmonizar as disposições do artigo 21.º do Decreto 37584, de 17 de Outubro de 1949, com o preceituado no § 2.º do artigo 34.º e no § 2.º do artigo 35.º do Estatuto da Instrução Universitária, aprovado pelo Decreto 18717, de 2 de Agosto de 1930, no que respeita à organização das provas do concurso para professor catedrático;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 21.º do Decreto 37584, de 17 de Outubro de 1949, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 21.º O concurso para professor catedrático comporta a prestação das seguintes provas:

a) Apreciação e discussão, durante o espaço mínimo de uma hora e máximo de hora e meia, dos trabalhos científicos do candidato;

b) Uma lição de uma hora sobre assunto à escolha do candidato dentro das matérias do grupo. A lição, cujo assunto deverá ser comunicado à secretaria com quinze dias de antecedência, será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de meia hora e o máximo de uma hora.

§ único. Quando o candidato não tenha aprovação em concurso para professor extraordinário ou agregado, o concurso para catedrático abrange também a defesa de uma dissertação nos termos da alínea a) do artigo 25.º e uma lição nos termos da alínea b) do mesmo artigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ -António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/31/plain-264500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-08-02 - Decreto 18717 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Aprova o Estatuto da Instrução Universitária, constante do presente diploma. O estatuto estabelece a organização e administração das universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, cujo governo pertence à assembleia geral, ao senado universitário e ao reitor. Define a constituição, eleição e competências (pedagógicas, administrativas e disciplinares) daqueles órgãos. Estabelece igualmente a organização e administração das faculdades e escolas universitárias, cujo governo pertence aos respectivos conselhos e (...)

  • Tem documento Em vigor 1949-10-17 - Decreto 37584 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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