Portaria 975/84
de 26 de Dezembro
Em execução do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 272/83, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 119/84, de 9 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto, aprovado pela Portaria 142/81, de 29 de Janeiro, seja alterado, na parte referente aos técnicos auxiliares sanitários, de acordo com o quadro anexo.
Ministério da Saúde.
Assinada em 13 de Novembro de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital do Porto
(ver documento original)