Despacho (extracto) n.º 7572/2010
1 - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º I, 1.5, e do n.º II, 4 e 7.1, do Despacho 7337/2010, de 10 de Março (2.ª série), do Director-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010, subdelego no Director de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros, Belarmino de Assunção Almeida Santos, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
a) Autorizar a prestação de trabalho nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
b) Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço até ao montante de (euro) 2 500,00 nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
c) Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
d) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
e) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
g) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador Estudante;
h) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação ou os contratos de trabalho em funções públicas;
i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
j) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de (euro) 15 000,00;
k) Autorizar pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
l) Admitir o pessoal de limpeza e autorizar os respectivos abonos, dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
m) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços e a celebração de contrato escrito até ao montante de (euro) 50 000,00;
n) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
o) Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e a possível entrega a instituições que possam aproveitá-los, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 378/94, de 16 de Junho;
p) Autorizar o abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal, bem como autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Autorizo a subdelegação da competência subdelegada no n.º 1.13, nos chefes de divisão, até ao montante de (euro) 2 500,00.
3 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados, por este meio, todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
Lisboa, 14 de Abril de 2010. - O Subdirector-Geral, José Hermínio Paulo Rato Rainha.
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