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Aviso 8550/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para um lugar de técnico superior - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas

Texto do documento

Aviso 8550/2010

Procedimento comum de recrutamento para um lugar de técnico superior - grau de complexidade 3 - em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas

A) - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 31 de Março de 2010, e com a aprovação do executivo na sua reunião de 01 de Fevereiro de 2010, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas, se encontra aberto o procedimento em epígrafe;

B) - O procedimento destina-se à contratação por tempo indeterminado, de um Técnico Superior - área Acção Social;

C) - Local de Trabalho - O local de trabalho será no Sector do Acção Social - Município de Paredes e na área do Concelho de Paredes.

D) - Caracterização do posto de trabalho - pretendemos um/a indivíduo/a que desenvolva com autonomia e responsabilidade funções de estudo, planificação, concepção e adaptação de métodos e processos de natureza técnica, enquadrados nas directivas gerais do Sector da Acção Social, assim como acompanhar e intervir junto de crianças e jovens referenciados como estando em risco, elaboração de relatórios psicossociais, fomentar a articulação com as várias Instituições competentes na área da infância e juventude, nomeadamente através do cruzamento de informação e intercâmbio de experiências, com o vencimento mensal ilíquido de 1.201,48 Euros (Mil Duzentos e Um Euros e Quarenta e Oito Cêntimos) - Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro), sendo objecto de negociação após termo deste procedimento, conforme o estipulado no artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

E)- Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas na alínea M), reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea H).

F) - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declarando a sua situação profissional no requerimento norma;

G) - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no n.º anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 31 de Março de 2010;

H)- Nível Habilitacional - Licenciatura em Psicopedagogia Curativa;

I) - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional

J) - Não existem outros requisitos legais, especialmente previstos para a titularidade da categoria;

L) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

M) - Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório que poderão obter na página da internet www.cm-paredes.pt Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

N) - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados do Currículo Vitae devidamente assinado, fotocópias do Bilhete de Identidade, do número fiscal de contribuinte, do certificado de habilitações literárias, Avaliação de Desempenho(caso sejam trabalhadores da função pública), sob pena de exclusão;

O) - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, e na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetida por correio, registado com aviso de recepção para Município de Paredes - Praça do José Guilherme -4580-130 Paredes. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico; No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro;

P) - Métodos de selecção serão constituídos de 2 fases, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a fase seguinte os candidatos que ficaram aprovados na fase anterior, a notificação para as provas será efectuada através de oficio registado nos CTT.

1.ª Fase - - Prova de Conhecimentos Teórica Escrita(PCTE), terá a duração 01h:30 m, sem consulta de documentação e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP: Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2009 de 9 de Setembro;

Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo: Lei 147/99 de 01 de Setembro:

Regime de Execução do Acolhimento Familiar: Decreto-Lei 11/2008 de 17 de Janeiro;

Regime de Execução das Medidas de Promoção dos Direitos e de Protecção das Crianças e Jovens em Perigo: Decreto-Lei 12/2008 de 17 de Janeiro

2.º Fase - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigência do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

Licenciatura - 14 valores

Pós-Graduação - 16 valores

Mestrado - 18 valores

Doutoramento - 20 valores;

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Até 1 ano de experiência - 9 valores;

Por cada ano completo a mais - será somado 1 valor, aos 9 valores, até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação - 9 valores;

Formação até 20 horas de formação na área do posto de trabalho - 10 valores

Por cada período de 20 horas de formação, na área do posto de trabalho, será somado 1 valor aos 10 valores, até ao limite de 20 valores;

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Excelente - 20 Valores

Muito Bom - 16 Valores

Bom - 12 Valores

Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores

Não Satisfatório - 8 Valores

2.ª Fase - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Classificação Final(CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= [(PCTE ou AC) + (AP ou EAC)]/2

Q) - O júri do concurso, terá a seguinte composição: Presidente - A técnica superior (Serviço Social), Ana Maria Branco Silva, Dra.;

Vogais efectivos - A técnica superior (Assessoria de Administração), Maria Manuela Ribeiro da Rocha, Dra., designada para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, pela técnica superior (Psicologia Clínica) Filipa Espinheira Ramos, Dra.;

Vogais suplentes - A técnica superior (Serviço Social), Maria João Baptista de Pinho, Dra. e a técnica superior (Sociologia) Ana Verónica Coelho Rocha, Dra.;

R) - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;

S) - As listas de candidatos e as listas de classificação serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.pt Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de Janeiro, a DGAEP dispensa a consulta uma vez que ainda não têm bolsas de recrutamento válidas.

Paços do Concelho de Paredes, 14 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

303155374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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