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Decreto-lei 200-G/80, de 24 de Junho

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Sumário

Determina que as atribuições e competências de serviços e organismos dependentes do Ministério da Habitação e Obras Públicas transferidas para o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve sejam restituídas aos serviços e organismos dependentes do dito Ministério.

Texto do documento

Decreto-Lei 200-G/80

de 24 de Junho

Sendo conveniente, em face do processo de extinção do Gabinete de Planeamento para a Região do Algarve (Gapa), fazer reverter para os serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas algumas das atribuições e competências que, pelo Decreto-Lei 278/75, de 5 de Junho, lhe haviam sido confiadas;

Sem prejuízo do que vier a ser legislado no tocante a atribuições e competências da Administração Central, Regional e Local:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - As atribuições e competências de serviços e organismos dependentes do Ministério da Habitação e Obras Públicas transferidas para o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve, criado pelo Decreto-Lei 278/75, de 5 de Junho, são restituídas aos serviços e organismos dependentes do dito Ministério e referidos no Decreto-Lei 378/78, de 4 de Dezembro.

2 - Exceptuam-se do número anterior as atribuições e competências da Direcção-Geral do Saneamento Básico, cuja restituição se irá processando gradualmente por forma a estar concluída até ao fim de 1980.

Art. 2.º - 1 - O pessoal em serviço no Gabinete de Planeamento da Região do Algarve transitará prioritariamente para os quadros dos organismos ou serviços para onde forem sendo transferidas as atribuições e competências referidas no artigo 1.º 2 - Quando não for possível a integração do pessoal nos termos previstos no número anterior, ficará aquele na dependência do Serviço Central de Pessoal e será colocado nos organismos a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, nos termos do regime estabelecido por este diploma e legislação complementar sobre o quadro geral de adidos.

3 - O tempo de serviço prestado no Gabinete de Planeamento da Região do Algarve e nos outros organismos ou serviços donde o pessoal é oriundo será contado para todos os efeitos legais, designadamente no que respeita a promoções, diuturnidades e aposentação.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Maio de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 24 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/24/plain-1157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-05 - Decreto-Lei 278/75 - Ministérios da Administração Interna, para o Planeamento e Coordenação Económica e do Equipamento Social e do Ambiente

    Cria o Gabinete do Planeamento da Região do Algarve e define as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-04 - Decreto-Lei 378/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece a estrutura orgânica dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-23 - Decreto-Lei 121/81 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa

    Extingue o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve e estabelece a tranferência das respectivas competências, obrigações e direitos.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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