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Aviso (extracto) 8221/2010, de 23 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior - arquitecto paisagista, dois técnicos superiores - juristas, e um assistente técnico - topógrafo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8221/2010

1 - Considerando o n.º 3, do artº4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem candidatos em reserva neste serviço e por observação da informação disponibilizada pela D. G. A. E. P., na sua página electrónica, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta à ECCRC, torna-se púbico que, por deliberação desta Câmara Municipal de 19 de Março de 2010 e despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 30 de Março de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis, procedimentos concursais comuns nos termos do artº50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal em 19/12/2008, sob proposta da Câmara Municipal de 05/12/2008, alterado pelos mesmos órgãos em 26 e 19 de Fevereiro de 2010, respectivamente:

1 Posto de trabalho correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior - Arquitecto Paisagista;

2 Postos de trabalho correspondente à categoria e carreira de Técnico Superior - Jurista; e

1 Posto de trabalho correspondente à categoria de Assistente Técnico - Topógrafo, da carreira de Assistente Técnico;

2 - Aos presentes procedimentos são aplicáveis as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artº9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Prazos de validade - Os procedimentos são válidos para os presentes postos de trabalho e para os efeitos previstos no artº40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

5 - Local de Trabalho - Área do município de Penafiel;

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Técnico Superior - Arquitecto Paisagista - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, e que no âmbito do planeamento do território e da paisagem se diversificará, nomeadamente, pelos seguintes domínios de actividade: preparação de programas de intervenção e posterior acompanhamento do desenvolvimento de planos, projectos ou estudos de natureza urbanística; participação directa na elaboração de estudos, planos e projectos urbanísticos; avaliação de estudos, planos e projectos urbanísticos e emissão dos respectivos pareceres; apreciação, no quadro da gestão urbana e patrimonial, de estudos, projectos ou propostas de intervenção urbana, assim como de pedidos de informação formulados pelo público e emissão dos respectivos pareceres; concepção e projecto de conjuntos urbanos, espaços e estruturas verdes, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, e tendo em consideração aspectos biológicos, estéticos, arquitectónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica; prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e paisagísticas; coordenação e fiscalização na execução de obras; articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura, reabilitação social e urbana e engenharia;

6.2 - Técnico Superior - Jurista - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, que se desenvolverão, nomeadamente, pelos seguintes domínios de actividade: prestação de informações no âmbito de processos de obras particulares, loteamentos urbanos/obras de urbanização e utilização de edifícios; prestação de informações em processos de queixa, exposições ou petições dirigidos aos órgãos da autarquia; elaboração de projectos de Regulamentos e Posturas Municipais; instrução de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância; e estudo de múltiplas questões de natureza administrativa que ao Município incumbe tratar e ao respectivo enquadramento normativo.

6.3 - Assistente Técnico - Topógrafo - funções de grau de complexidade 2, que se desenvolverão, nomeadamente, pelos seguintes domínios de actividade: efectuar levantamentos topógrafos, sob a orientação do engenheiro geógrafo, tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de engenharia ou para outros fins; efectuar levantamentos topográficos, apoiando-se normalmente em vértices geodésicos existentes; determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, cujas coordenadas e cotas obtém por triangulação, trilateração, poligonação, intersecções directa e inversa, nivelamento, processos gráficos ou outros; regulação e utilização dos instrumentos de observação, tais como tacómetros, teodolitos, níveis, estadias, telurómetros, etc.; proceder a cálculos sobre os elementos colhidos no campo; proceder à implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, traçar esboços e desenhos e elaborar relatórios das operações efectuadas; efectuar levantamentos pormenorizados de fachadas e elaborar autos de medição; efectuar levantamentos de apoio arqueológico, de movimentos de terra (corte e aterro) e implantar diversos tipos de objectos e infra-estruturas; manusear ortofotomapas, levantamentos aerofotogramétricos, planos directores municipais (planeamento) quer em formato digital e ou impresso e apoiar os processos administrativos; manusear e calibrar Estações Totais Leica nomeadamente os modelos Leica 1105TCR, Leica 705TCR, Leica 407TCR; manusear GPS Leica série 1200; e implementar redes geodésicas locais.

7 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com observação do preceituado no artº55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais: (artº8.º da LVCR)

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Preferenciais:

8.2.1 - Técnico Superior - Arquitecto Paisagista - mestrado em Planeamento do Território; experiência na administração local, nas actividades que caracterizam este posto de trabalho em particular no domínio da intervenção no espaço e na elaboração e gestão de estudos de arquitectura paisagista; apreciação, no quadro da gestão urbana e patrimonial, de estudos, projectos ou propostas de intervenção, assim como de pedidos de informação formulados pelo público e emissão dos respectivos pareceres; domínio técnico da legislação que regula todas as intervenções urbanísticas no espaço público; experiência na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central, etc.; experiência e sólidos conhecimentos em desenho assistido por computador e em informática na óptica do utilizador; e facilidade de integração em equipas multidisciplinares.

8.2.2 - Técnico Superior - Jurista - Pós-Graduação em Gestão Autárquica Avançada e experiência na administração local nas actividades que caracterizam este posto de trabalho.

8.2.3 - Assistente Técnico - Topógrafo - experiência na administração local nas actividades que caracterizam o presente posto de trabalho.

9 - Nível e área habilitacional:

Técnico Superior - Arquitecto Paisagista - Licenciatura em Arquitectura Paisagista.

Técnico Superior - Jurista - Licenciatura em Direito

Assistente Técnico - Topógrafo - 12.º ano e ou adequado curso tecnológico que confira certificado de qualificação profissional.

10 - Área de recrutamento:

10.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (n.º 4, do artº6.º, e alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artº52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10.2 - Considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto 10.1, o recrutamento estende-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da C.M. de 19 de Março de 2010 (n.º 6 do artº6.º e alínea d) do n.º 1 do artº52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através do formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 17 de Março de 2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível em www.cm-penafiel.pt endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado - dez dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República - nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar) com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso;

b) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 8;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Indicação da opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artº53, da LVCR, nos casos referidos no ponto 10.1;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11.2.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artº6.º e 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

12 - Documentos a apresentar com a candidatura, sob pena de exclusão:

12.1 - Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, bem como cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

12.2 - Os Técnicos Superiores - Arq. Paisagista e Jurista - devem, para além dos documentos referidos no ponto anterior, apresentar Currículo detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos naquele referidos.

12.3 - Os candidatos referidos no ponto 10.1, devem entregar declaração emitida pelo serviço de origem a que pertencem, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do tempo de serviço prestado nas mesmas e da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executam e ainda indicação das menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos.

12.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.4.1 - É, também, dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o ponto 12.1, e 12.2, aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Penafiel desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Métodos de Selecção: Atento o artº53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artº6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são os seguintes:

14.1 - Arquitecto Paisagista e Jurista - Prova de Oral Conhecimentos Específicos (POCE) de natureza teórica, de realização individual, de pergunta directa, com a duração de 30 minutos e Avaliação Psicológica (AP);

14.2 - Assistente Técnico - Topógrafo - Prova de conhecimentos (PC) que terá uma parte escrita, de natureza teórica, podendo incluir questões de resposta condicionada, de lacuna, e de escolha múltipla com a duração de 30 minutos, e uma parte prática com a duração de 60 minutos, em que serão avaliados os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, e Avaliação Psicológica (AP).

14.3 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.

15 - Programa das Provas

15.1 - As Provas de Conhecimentos incidirão sobre os seguintes temas:

15.1.1 - Técnico Superior - Arquitecto Paisagista - Plano Director Municipal (PDM); Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU); Arquitectura Paisagista - Conceitos; Decreto-Lei 169/2001 de 25/05; Decreto-Lei 163/2006, de 06/08; Decreto-Lei 166/2008, de 22/08; Decreto-Lei 119/2009, de 19/05; e Regulamento dos Serviços Municipais.

15.1.2 - Técnico Superior - Jurista - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (D.L. n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 60/2007, de 04 de Setembro) - Bibliografia Recomendada: Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Anotado - Jurisprudência, de João Pereira Reis, Margarida Loureiro e Rui Ribeiro Lima - Almedina;

Código do Procedimento Administrativo (D.L. n.º 4442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual) - Bibliografia Recomendada: Código do Procedimento Administrativo, Comentado, de Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim - Almedina;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (D.L. n.º 38.382, de 07 de Agosto de 1951)

Bibliografia Recomendada: R.G.E.U - Afastamento entre edificações, Jurisprudência e Anotações, de José Pais do Amaral - Coimbra Editora

Estatuto Disciplinar Dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro) - Bibliografia Recomendada: Estatuto Disciplinar Dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, Anotado, de Manuela BLanc, Maria Carmen de La Fuente, Alberto Peliz e Domingas Rodrigues - 2009 - Rei dos Livros; e

Regulamento dos Serviços Municipais e Plano Director Municipal.

15.1.3 - Assistente Técnico - Topógrafo -Parte escrita -RCTFP- Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09; LVCR - Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09; Parte prática - Elaboração de um levantamento de uma fachada; e elaboração de um levantamento topográfico parcial (georreferenciado) usando Estações Totais Leica nomeadamente os modelos Leica 1105TCR, Leica 705TCR, Leica 407TCR e GPS Leica série 1200 com recurso aos softwares GeoMedia Profissional da Intergraph, AutoCad Land da Autodesk e Leica GeoOffice da Leica para completar o levantamento em termos de limite elaborando uma planta cadastral como produto final.

15.2 - Na Avaliação Psicológica - através de técnicas de natureza psicológica são avaliadas as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecido um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, obedecendo a sua realização ao determinado no artº10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

15.3 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.3.1. - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte: AC= HA/NQ+FP+EP+AD/4 ou, AC= HA/NQ+FP+EP/3 para os candidatos que não tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, em que, AC - Avaliação Curricular; HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação Desempenho.

15.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências - tem como objectivo a obtenção, através de uma relação interpessoal, de informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao que preceitua o artº12.º da Portaria 12-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Valoração dos métodos de selecção e valoração final:

16.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.2 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

16.4 - A entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

16.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

Técnicos Superiores - VF=0,70POCE+0,30AP e VF=0,50AC+0,50EAC para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, em que, VF=Valoração Final; POCE - Prova Oral de Conhecimentos Específicos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

Assistente Técnico-VF=0,70PC+0,30AP e VF=0,50AC+0,50EAC para os candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, em que, VF=Valoração Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

16.5.1 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

16.5.2 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

16.5.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

17.1 - Todas as notificações e convocatórias no âmbito do presente procedimento são efectuadas por ofício registado, de acordo com o previsto na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e os resultados parciais por afixação na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponibilização em www.cm-penafiel.pt

17.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da C. M. Penafiel, e disponibilizada em www.cm-penafiel.pt

18 - Os Júris destes procedimentos terão a seguinte composição:

18.1 - Técnico Superior - Arquitecto Paisagista:

Presidente - Eng. Alfredo José Teixeira, Director de Departamento

Vogais efectivos - Arqt.º José Manuel Loureiro de Melo, Chefe da Divisão de Gestão, Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico e Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Dr. Marisa Elsa Ferraz Rocha Soares, Técnico Superior - Planeamento Regional e Urbano e Arqt.ª Joana Isabel Fidalgo Silveiro, técnica superior - Arquitecta.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Arqt.º José Manuel Loureiro de Melo.

18.2 - Técnico Superior - Jurista:

Presidente - Dr.ª Ivone Manuel Gonçalves Freitas Sá, Chefe da Divisão Administrativa.

Vogais efectivos - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Dr.ª Adriana Ferreira Silva Oliva Pais, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Dr. Adão Manuel de Sousa Vieira, Chefe de Divisão e Dr. João Alexandre Lameiras Pinto, Técnico Superior.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro.

18.3 - Assistente Técnico - Topógrafo:

Presidente - Eng.º Alfredo José Teixeira, Director de Departamento.

Vogais efectivos - Eng.ª Sandra Raquel Silva Carvalho, Técnica Superior e Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Arq. José Manuel Loureiro de Melo, Chefe de Divisão e Arq. José Manuel Conde Pinho Faria, Técnico Superior.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Engenheira Sandra Raquel Silva Carvalho, Técnica Superior

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - O presente procedimento será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica da C. M. Penafiel - www.cm-penafiel.pt, a partir da data da publicação no D. República e, também por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias contados da data publicação no Diário da República.

Paços do Município de Penafiel, 6 de Abril de 2010. - A Vereadora, com competências delegadas, (Dr.ª Susana Paula Barbosa Oliveira).

303156476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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