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Aviso 8003/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Abre procedimentos concursais comuns para a ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8003/2010

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberações da Câmara Municipal de 24 de Março de 2010, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a contratação por tempo indeterminado dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A - Um Assistente Técnico, para exercício de funções na Secção de Contra Ordenações e Execuções Fiscais;

Concurso B - Um Assistente Técnico, para exercício de funções no Posto de Atendimento ao Cidadão.

2 - Local de trabalho: Concelho de Santo Tirso

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho - Para além do constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Concurso A - Instrução de processos de contra ordenações, registo e classificação de infracções, notificações, ofícios, autos pagamentos e inquirição de testemunhas.

Concurso B - Funções de atendimento ao público, acompanhamento e instrução de processos e cobranças de taxas, quando aplicáveis, relacionadas com diversas entidades, tais como: ADSE, Segurança Social, Instituto Consumidor, EDP, etc.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Habilitações literárias:

Concurso A - 12.º ano, ou equivalente, dando-se preferência a quem possuir formação técnico-profissional na área de Gestão Autárquica.

Concurso B - 12.º ano, ou equivalente, dando-se preferência a quem possuir formação técnico-profissional na área de Sistemas de Informação.

6.1 - Não é admitida, para qualquer um dos postos de trabalho, a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos gerais de admissão constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Nos termos da alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Balcão Único e na página electrónica deste Município, em www.cm-stirso.pt.

10.1 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues pessoalmente no Balcão Único deste Município ou remetidas por carta registada com aviso de recepção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

10.2 - Instrução das candidaturas - as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e cartão de contribuinte;

c) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

10.3 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal.

Será também motivo de exclusão o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.5 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que estes se encontrem no seu processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Acesso às actas: os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

13 - Métodos de selecção: Provas Oral de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Avaliação Curricular (AC).

13.1 - A Prova Oral de Conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração de aproximadamente trinta minutos, valorada de 0 a 20 valores, obedecendo ao seguinte programa:

Legislação:

Geral, para os dois concursos:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.º' 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas.

Específica:

Concurso A: Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro e Lei 109/2001, de 24/12.

13.2 - A Avaliação Psicológica (AP): destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3 - Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF=PCx35 %+APx35 %+ACx30 %

em que:

CF- Classificação Final;

PC- Prova Oral de Conhecimentos;

AP- Avaliação Psicológica, e

AC- Avaliação Curricular,

13.5 - Caso os candidatos preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o requeiram por escrito, poderão ser-lhes aplicados os métodos de avaliação referidos no mesmo. Sendo que, a classificação final será resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de avaliação:

CF=ACx50 %+EAC x50 %

em que:

EAC- Entrevista de Avaliação das Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem anunciada.

13.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, assim como serão igualmente excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.9 - No caso do n.º de candidatos seja superior ou igual a 100, aplicaremos o disposto no n.º 4 do artigo 53.

14 - Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de Janeiro, foram dispensados face ao entendimento da DGAEP.

15 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer uma preferência legal.

16 - Júris dos concursos:

Concurso A - Presidente: Drª Maria Adriana Salgado Magalhães, Directora de Departamento; Vogais efectivos: Drª Diana Paula Ferreira Salgado e Drª Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefes de Divisão; Vogais suplentes: Drª Emília Cristina Campos Ramos Maia, técnica superior e Fernando Manuel Oliveira Pereira, Coordenador Técnico.

Concurso B - Presidente: Júlia Odete Paiva Godinho Moinhos Costa, Vereadora; Vogais efectivos: Arq. Maria da Conceição Teixeira Figueiredo Melo, Chefe de Gabinete e Drª Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe de Divisão; Vogais suplentes: Arq. José António Ferreira Lopes, Director de Departamento e Fernando Manuel Oliveira Pereira, Coordenador Técnico.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-stirso.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.

Santo Tirso, 14 de Abril de 2010 - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro Castro Fernandes.

303145776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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