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Aviso 7995/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de dois técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 7995/2010

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/89, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do órgão executivo, datada de 25 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho abaixo discriminados, os quais constam do mapa de pessoal deste Município:

Referência A - Um Técnico Superior - Gestão de Recursos Humanos

Referência B - Um Técnico Superior - Cultura

1 - A consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

2 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

3 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência A - Elaborar informações no âmbito de recrutamento, selecção e avaliação de desempenho no âmbito do novo quadro legal; elaborar perfis de competências; operacionalizar e gerir procedimentos concursais; gerir as carreiras dos trabalhadores do Município; proceder à triagem e análise curricular; elaborar provas de conhecimentos; efectuar entrevistas de avaliação de competências e demais métodos de selecção; instruir os processos de aposentação; organizar os processos de classificação dos trabalhadores no âmbito da avaliação do desempenho; promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores; elaborar o balanço social; organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores; promover a verificação de faltas nos termos da lei; assegurar o controlo de assiduidade do pessoal e o respectivo gozo de licenças; elaborar os mapas de quotização para as instituições de previdência social, os sindicatos, as companhias de seguros e outras entidades; proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas com pessoal e, se necessário, à sua revisão; organizar processos respeitantes ao abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE; organizar os processos relativos a ajudas de custo e horas extraordinárias e proceder ao seguro de pessoal e organizar os processos de acidentes em serviço.

Referência B - Executar com autonomia e responsabilidade funções de estudo e concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: elaboração de planos anuais de actividades e respectiva orçamentação, nomeadamente nos domínios da formação, de novos públicos e no apoio à criação artística; implementação, acompanhamento, avaliação e proposta de regulação das diferentes actividades nesses domínios; análise e prestação de informação técnica a solicitações dos diferentes agentes culturais tendo em vista o apoio regular ou excepcional do município às respectivas actividades; acompanhamento de estudos e consultadoria relativos às actividades culturais do município; dinamizar os espaços culturais do concelho, nomeadamente os centros cívicos, a Biblioteca Municipal, o Museu Solar do Ribeirinho e o Arquivo Histórico Municipal; divulgar os eventos culturais através da edição da agenda cultural e de outros meios de comunicação; efectuar estudos e propor acções de defesa, preservação e promoção do património histórico, artístico e cultural do Município; divulgar os eventos culturais através do Boletim Municipal e outros meios de comunicação; propor a realização de actividades de índole cultural e efectuar o orçamento das mesmas.

4 - Local de Trabalho - Município de Machico

5 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos (podendo ser substituída por formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes para a substituição da habilitação, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

Referência B - Licenciatura em Ciências da Cultura (sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional).

7 - Prazo de validade: O concurso é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/82009, de 22 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

8.2 - Possuir os requisitos gerais de admissão, tal como se encontram definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Âmbito de recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Câmara Municipal de Machico e na página electrónica desta Autarquia, endereço: www.cm-machico.pt, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Machico e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, para: Câmara Municipal de Machico, Largo do Município, 9200-097 Machico. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

10.2 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal;

d) Declaração do serviço onde seja atestada a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/82009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Machico ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para as duas referências.

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.2 - Entrevista de Avaliação de competências (EAC) - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.3 - Classificação Final: A nota final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores e resultará do somatório dos resultados obtidos em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

Sendo que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento concursal e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiências dos interessados nos termos do CPA.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria referida.

15 - Quota de emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º quando o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Machico e disponibilizada na página electrónica www.cm-machico.pt, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - O período experimental decorrerá nos termos do artigo 12.º da LVCR e terá a duração de 240 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data de publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Machico (www.cm-machico.pt) e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea H) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Composição do júri do concurso e do período experimental:

Presidente: António Joaquim da Silva Ferreira - Chefe de Divisão

Vogais efectivos: Márcia Filipa Andrade Melim de Góis e Joana Patrícia Vieira de Castro - Técnicas Superiores

Vogais suplentes: Luís António de Andrade Freitas - Chefe de Divisão e Décio Hugo Vieira Góis - Técnico Superior

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

8 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

303129381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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