Portaria 285/87
de 7 de Abril
Com a Portaria 116/83, de 2 de Fevereiro, elaborada em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, foi reestruturado o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu.
Atendendo a que não é possível aplicar integralmente as regras de transição previstas no artigo 7.º do mencionado Decreto Regulamentar 29/81, nomeadamente no que respeita à aplicação do seu n.º 5, sem que se altere a referida portaria que reestruturou o quadro de pessoal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu, anexo à Portaria 116/83, de 2 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 698/83, de 22 de Junho, 807-S2/83, de 30 de Julho e 980/84, de 26 de Dezembro, e alargado pela Portaria 213/84, de 7 de Abril, seja de novo alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior de saúde, de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu
(ver documento original)