Considerando:
a) A homologação dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), através do Despacho Normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2008;
b) Todas as implicações decorrentes do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, (RJIES), na Portaria 485/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 24 de Abril de 2008 e no artigo 118.º dos citados Estatutos do IPS, em matéria de personalidade jurídica e autonomia financeira;
c) As competências que me foram delegadas através da deliberação, de 8 de Abril de 2010, do Conselho de Gestão do IPS;
d) A vigência do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
e) Que, na definição do regime de autonomia e na atribuição de competências às unidades orgânicas não dotadas de autonomia financeira, devem ser adoptadas medidas que assegurem uma gestão eficiente, flexível e desburocratizada,
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, nos artigos 4.º e 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de Junho conjugados com o artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, o n.º 2 do artigo 23.º e o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, no artigo 23.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de Abril, no artigo 109.º do CCP, e nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:
1 - Subdelego nos directores das escolas integradas a competência para autorizar despesas e pagamentos, na respectiva escola, até ao limite do suborçamento atribuído à unidade orgânica;
1.1 - A presente subdelegação respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo conselho de gestão do Instituto Politécnico de Santarém.
1.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a subdelegação constante do n.º 1 é extensiva aos subdirectores das escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.
2 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da subdelegação de competência prevista no n.º 1.
3 - Delego nos Directores das Escolas integradas no Instituto, com a faculdade de subdelegarem nos Subdirectores, as competências para:
3.1 - Representar o Instituto Politécnico, após o respectivo despacho de homologação, na celebração de acordos ou protocolos em que a Escola respectiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos, mediante despacho a proferir caso a caso;
3.2 - Apresentar, em representação do Instituto, propostas contratuais a terceiros, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respectiva Escola;
3.3 - Autorizar a cedência dos espaços afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;
3.4 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respectivas Escolas, bem como o processamento dos respectivos abonos legais, até ao montante anual de (euro)5.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.
4 - A delegação prevista no n.º 3.4 não abrange as competências para autorização de actos respeitantes aos próprios.
5 - A delegação e subdelegação de competências constantes dos números 3 e 4 são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
6 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com o RGIES e com a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro e republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, com o artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e com o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego ainda nos Directores das Escolas integradas no Instituto, com faculdade de subdelegarem nos Subdirectores, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
b) Afectar o pessoal aos diversos serviços da Escola respectiva em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;
c) Autorizar a celebração de acordos ou protocolos relativos a estágios curriculares com outras instituições e praticar os actos subsequentes;
d) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os actos respeitantes ao recrutamento e selecção de candidaturas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental
e) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, observados os condicionalismos legais;
f) Praticar os actos relativos ao desenvolvimento dos processos de selecção sumária para candidatos à celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, após autorização prévia de abertura do respectivo procedimento por parte da presidência;
g) Justificar ou injustificar as faltas, sem prejuízo da competência própria neste âmbito dos titulares dos cargos de direcção intermédia;
h) No âmbito do regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os actos que a lei comete à entidade patronal;
i) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;
j) Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
k) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
l) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;
m) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
n) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
o) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
p) Autorizar o processamento dos abonos correspondentes às deslocações em serviço, ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
q) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
r) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
s) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual;
t) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica;
u) Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador Estudante;
v) Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, excepto licenças sem vencimento, ao pessoal docente e não docente afecto à respectiva Escola;
w) Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
x) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
y) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho;
z) Coordenar e controlar o processo de avaliação anual na Escola;
aa) Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho relativo à Unidade Orgânica;
bb) Aprovar a lista de antiguidade dos trabalhadores da unidade orgânica e decidir das respectivas reclamações, para posterior envio aos serviços centrais do Instituto;
cc) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da Função Pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, com comunicação aos serviços centrais do Instituto;
dd) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, nos termos da lei de Processo;
ee) Celebrar acordos de actividade ocupacional e informar a Presidência do IPS;
ff) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
gg) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
hh) Autorizar o pagamento de subsídios de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;
ii) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
jj) Despachar os assuntos de gestão corrente, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar as contas afectas ao funcionamento da Escola, quer a débito, quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos, sendo necessárias para o efeito duas assinaturas;
kk) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, nos procedimentos que se enquadrem dentro dos limites fixados no presente despacho;
ll) Proceder à prática dos actos subsequentes ao acto de autorização da escolha e início do procedimento;
mm) Autorizar a constituição de fundos de maneio;
nn) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, as despesas correntes com água, electricidade, combustíveis e despesas com comunicações;
oo) Autorizar o processamento de despesa cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
pp) Assinar a correspondência e expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram nos respectivos serviços, mesmo quando endereçada aos serviços centrais de competência técnico -normativa específica;
qq) Determinar a realização de processos de averiguações e dirigir a respectiva instrução;
rr) Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento, a rubrica das folhas e a sua numeração, os livros de reclamações existentes nos respectivos serviços;
ss) Aprovar os horários de trabalho e de funcionamento dos serviços;
8 - Esta delegação entende-se feita, de igual modo, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
9 - As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas nos actuais directores das Escolas Superiores - Escola Superior Agrária de Santarém, Escola Superior de Educação de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, Escola Superior de Desporto de Rio Maior e Escola Superior de Saúde de Santarém, respectivamente.
10 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados ou subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos directores das Escolas desde o dia seguinte à data da posse do delegante, isto é, 16 de Março de 2010 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
IPS, 8 de Abril de 2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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