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Aviso 7408/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas para um lugar de técnico superior - Gabinete de Inserção Profissional

Texto do documento

Aviso 7408/2010

Abertura de procedimento concursal comum para contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas para um lugar de técnico superior - Gabinete de Inserção Profissional.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho 6/2010, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação de um técnico superior para exercício de funções no Município de Terras de Bouro.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste serviço e não ter sido efectuada consulta prévia a ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada pela D.G.A.E. P.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - área do Município de Terras de Bouro.

5 - Posicionamento remuneratório - será objecto de negociação, conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se por, no âmbito do Gabinete de Inserção Profissional, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que promovam o emprego e a qualificação dos munícipes.

7 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos Especiais: Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura e Curso de Formação Profissional de Animador UNIVA.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Métodos de selecção e critérios: prova de conhecimentos escrita (PC) e avaliação psicológica (AP), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, e com natureza eliminatória, sendo excluídos da prova de avaliação psicológica os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.

12.2 - A prova de conhecimentos escrita deverá servir para aferir os conhecimentos e competências profissionais dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de 90 minutos, de consulta, versará sobre questões de natureza específica da Administração Pública.

Programa e legislação necessária à sua realização:

Lei do funcionamento e competências dos órgãos da administração local - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas; lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.3 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (PC x 60 % + AP x 40 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 - Júri do concurso:

Presidente: Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

1.º Vogal efectivo: Maria Agostinha da Rocha Dias, técnica superior da Secção de Contabilidade;

2.º Vogal efectivo: Maria Isabel Torres Gonçalves, técnica superior da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural;

1.º Vogal suplente: Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, técnica superior da Secção de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente: Sílvia de Jesus Veloso Ribeiro, técnica superior da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural;

O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

18 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no sitio www.cm-terrasdebouro.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Terras de Bouro (Secção de Recursos Humanos), Praça do Município, 4840-100 Terras de Bouro, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

18.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias e fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.

18.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

18.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município www.cm-terrasdebouro.pt bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

31 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António de Sousa Teixeira, Dr.

303102237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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