Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico, do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.
Nos termos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por meu despacho de 25 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico, do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Local de trabalho - Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º.2, 1269 - 096, em Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado - funções a exercer na área de competência prevista para a Secção de Pessoal e Expediente (SPE), nomeadamente: Execução de todos os actos relativos à gestão de pessoal, designadamente os procedimentos administrativos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal dos SSAP; Emissão de declarações para efeitos de concursos, elaboração de propostas de nomeação, termos de aceitação e termos de posse; Instrução dos processos de aposentação, instrução dos pedidos de contagem de tempo de serviço.
3 - Posicionamento Remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e os Serviços Sociais da Administração Pública de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4.3 - Requisitos específicos:
4.3.1 - Preferencialmente 12.º ano de Escolaridade ou equivalente, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional;
4.3.2 - Experiência comprovada na área de actividade indicada em 2;
4.3.3 - Conhecimentos de informática para utilização corrente.
5 - Formalização de candidaturas:
5.1 - A candidatura é formalizada, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Anúncios" da página electrónica dos SSAP em www.ssap.gov.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.
5.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo fixado, para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, 1269-096 Lisboa.
5.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
5.4 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Currículo actualizado, datado e assinado;
f) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
g) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
5.5 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
5.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si", excepto quando afastados por escrito:
a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
6.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si" a que aludem os n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º;
b) Avaliação Psicológica (AP) que comportará duas fases igualmente eliminatórias - artigo 10.º
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º
6.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmula finais:
OF = 0,50 AC + 0,50 EAC
OF = 0,35 PC + 0,35 AP + 0,30 EPS
em que:
OF = Ordenação Final
6.4 - A Prova de conhecimentos de realização individual assumirá a forma escrita, e incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 45 minutos incidindo sobre as seguintes temáticas:
a) Atribuições e Competências dos Serviços Sociais da Administração Pública (Lei Orgânica e Regulamentos dos SSAP);
b) Conhecimentos gerais sobre enquadramento jurídico da Administração Pública.
7 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
8 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Anúncios", em www.ssap.gov.pt.
10. - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Júri do concurso:
Presidente: João Fausto dos Reis Santos Romano, Chefe de Divisão de Pessoal e Beneficiários
Vogais efectivos:
Maria Margarida Leitão de Magalhães Araújo Costa, técnica superior da DSAG/DPB
Maria Helena Buco Martins dos Santos, técnica superior da DSAG/DPB
Vogais suplentes:
Dália Maria Ribeiro Dâmaso Bernardino, Coordenadora Técnica da DSAG/DFP
António Frederico Guedelha Sardinha, Técnico Superior da DSAG/DFP
13 - As actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica dos SSAP e em jornal de expansão nacional, por extracto, em conformidade com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Legislação:
Decreto Regulamentar 49/2007 de 27 de Abril
Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril
Portaria 512/2007, de 30 de Abril
Despacho 11 648/2007, de 14 de Junho
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Portaria 1084/2008, de 25 de Setembro
Portaria 1486/2008, de 19 de Dezembro
Portaria 1487/2008, de 19 de Dezembro
Portaria 1488/2008, de 19 de Dezembro
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
Serviços Sociais da Administração Pública, 05 de Abril de 2010. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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