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Aviso 7224/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 7224/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do município de Pinhel.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência do meu Despacho 54/2010, de 09 de Março, e deliberação da Câmara Municipal de 19 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho em epígrafe, constante do Mapa de Pessoal aprovado, e não ocupado:

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Identificação do posto de trabalho e nível habilitacional exigido - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico que se caracteriza pelo desempenho das seguintes funções: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, de grau de complexidade 2, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º da mesma Lei - Nível habilitacional 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo possível a substituição da habilitação por formação ou experiência profissional - Área de actividade constante do Mapa de Pessoal aprovado: Educação.

3 - Local de Trabalho: Área do Municipal de Pinhel

4 - Posição remuneratória: Tendo em conta o que dispõe o artigo, 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Pinhel) e terá lugar, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Tendo em conta o que dispõe o n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no cumprimento dos princípios constitucionais de economia eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, e conforme deliberado pela Câmara Municipal em 19 de Março de 2010, podem ser admitidos ao concurso candidatos que tenham uma relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado por Despacho 11321/2009, na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pinhel ou na página electrónica do Município em www.cm-pinhel.pt e tem que ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento e Informação ao Munícipe ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para: Presidente da Câmara Municipal de Pinhel - Travessa do Portão Norte, n.º 2, 6400 - 303 Pinhel.

8.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.4 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:

a) De fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) De fotocópia do Cartão de Cidadão ou de fotocópia do Bilhete de Identidade e do n.º de Identificação Fiscal.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para o procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8.7 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Pinhel ficam dispensados de apresentar os documentos que constem do seu processo.

8.8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos documentos comprovativos da situação em que os candidatos se encontrem, em relação aos requisitos do ponto 5.1 do presente aviso, salvo se os mesmos declararem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram em relação a cada um desses requisitos.

8.9 - Curriculum Vitae se aplicável.

8.10 - Quando aplicável, declaração autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo fixado para apresentação de candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas

9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Métodos de selecção: Conforme previsto no n.º 1 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

Prova de Conhecimentos;

Avaliação Psicológica.

10.1 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,50, não sendo convocados para o método seguinte.

10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. Será escrita, de natureza teórica (PCT), e de carácter eliminatório para classificações inferiores a 9,50 valores, com a duração máxima de 90 minutos, com a valorização de 60 % sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Durante a prova é permitida apenas a consulta da legislação indicada no presente aviso, para as diversas referências sem recurso a qualquer outro tipo de documentação, e será realizada em suporte de papel.

10.3 - Legislação sobre a qual incide a prova escrita:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 159/99, de 14 de Setembro - Estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;

Lei 13/2006, de 17 de Abril (Regula os Transportes Colectivos de Crianças);

Decreto Lei 147/97 de 11 de Junho (Regime Jurídico do Desenvolvimento e Expansão da Educação da Educação Pré - Escolar)

Despacho 5220/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178- Orientações Curriculares para Educação Pré-Escolar.

10.4 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, comportará duas fases eliminatórias entre si e é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método para os que tenham passado a primeira, serão classificados através dos níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (60 % PEC+40 % AP)/2

sendo:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

10.6 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção, obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

Avaliação Curricular;

Entrevista de Avaliação de Competências.

10.7 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica ou nível de habilitação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = ((2xHA+3xFP+3xEP+2xAD))/10

sendo:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

10.8 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através duma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

10.9 - A ordenação final destes candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (60 % AC+40 % EAC)/2

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

12 - Composição do Júri:

Referência 1

Presidente: Rui Manuel Saraiva Ventura, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pinhel;

Vogais efectivos: Alfredo Manuel dos Santos, Coordenador Técnico, e Dr.ª Isabel Maria Pires Marcelino Baptista, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Eng.ª Irene de Jesus Marques Fortunato da Fonseca, Vereadora a Tempo Inteiro, e Amélia Maria Coelho Desterro Valentim, Coordenadora Técnica

O Presidentes do júri do presente concurso, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo respectivo 1.º vogal efectivo.

13 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valorada até às centésimas, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se os houver e, esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção, faz-se através de ofício registado.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no Gabinete de Atendimento e Informação ao Munícipe, sita na Travessa do Portão Norte, n.º 2, 6400 - 303, Pinhel e divulgada no site da Câmara Municipal de Pinhel em www.cm-pinhel.pt.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do art.º30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre concorrentes, serão adoptados os critérios de preferência previstos no artigo 35, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Gabinete de Atendimento e Informação ao Munícipe, com sede indicada no ponto 15 deste aviso, e disponibilizada na página electrónica também ali indicada, em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Quota de emprego: No cumprimento das normas legais aplicáveis ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - São dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado pela DGAEP sobre a matéria.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página desta Câmara Municipal (www.cm-pinhel.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, também por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

Paços do Município de Pinhel, 30 de Março de 2010 - O Presidente da Câmara, Engenheiro António Luís Monteiro Ruas.

303110053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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