Procedimento concursal comum para contratação de dois encarregados operacionais no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado/espaços verdes
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 18 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, o procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional, conforme caracterização no Mapa de Pessoal.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho - Município do Entroncamento/Divisão de Espaços Verdes e Ambiente.
4 - Caracterização do posto de trabalho - conteúdo funcional para a carreira de assistente operacional e categoria de encarregado operacional, constante no Anexo e referido no n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1.
5 - Nível habilitacional:
5.1 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada.
5.2 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Requisitos gerais de admissão:
7.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos de vínculo exigidos - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações do n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
8.1 - Forma - A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-entroncamento.pt).
As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, durante o horário normal de funcionamento, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas, ou remetidas por correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal do Entroncamento, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento.
8.2 - Prazo - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
8.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.4 - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações com menção de nota final;
c) Comprovativo da Formação Profissional;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
e) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
f) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.
8.6 - Os candidatos que exercem funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
8.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.
9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
10 - Métodos de selecção: Atendendo o carácter urgente do procedimento, a natureza das funções em causa e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta no âmbito do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, adopta-se apenas um dos métodos de selecção obrigatório - prova de conhecimentos e um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção.
10.1 - Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.1.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos será composta por duas fases: a primeira fase corresponde a uma prova de natureza teórica, valorada em 75 %, e a segunda fase a uma prova de natureza prática, valorada em 25 %.
A prova de natureza teórica será constituída por questões de escolha múltipla e terá a duração de 60 minutos. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações.
A prova de natureza prática corresponderá à resolução de um problema colocado sob a forma de enunciado, no qual o candidato terá de executar a tarefa proposta. Terá a duração de 60 minutos.
10.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a correspondente legislação:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro (estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas);
Conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional e da categoria de Encarregado Operacional (Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Conhecimentos técnicos na área da jardinagem.
10.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que se expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte formula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
OF = 75 % PC + 25 % EPS
em que:
OF - ordenação final;
PC - prova de conhecimentos;
EPS - entrevista profissional de selecção
10.4 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório
Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório
Entrevista profissional de selecção (EPS) - método complementar
10.4.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
em que:
HL - habilitações literárias;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional;
AD - avaliação de desempenho
10.4.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
10.4.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
10.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que se expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte formula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS
em que:
OF - ordenação final;
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista profissional de competências;
EPS - entrevista profissional de selecção.
11 - Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção a aplicar deverão ser aplicados de forma faseada, revestindo os referidos métodos carácter eliminatório, para os candidatos que em cada um deles obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Composição do júri:
Presidente: Arq. Rafael Maia Matos Domingos, Chefe de Divisão de Espaços Verdes e Ambiente
Vogais efectivos: Dr.ª Márcia Maria Pereira Fanha Chefe de Divisão de Administração Urbanística e Eng.ª Cláudia Roussado Martins dos Santos, Técnica Superior
Vogais suplentes: Engenheiro Nuno Eduardo Ferreira Valente, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Engenheiro Nuno Teixeira Carda, Chefe de Divisão de Obras Municipais.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento e disponibilizada na sua página electrónica.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Paços do Concelho e no site do Município (www.cm-entroncamento.pt).
17 - Quotas de emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma mencionado.
18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-entroncamento.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
Entroncamento, 31 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
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