O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê que os estabelecimentos de Ensino Superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequação dos Cursos que se encontram a ministrar e os Graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha.
Assim:
a) Tendo em atenção a deliberação do Senado Universitário, adoptada ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do Artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados através do Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, que aprova a adequação do Mestrado em Psicologia;
b) Na sequência do registo R/B-AD-820/2006, efectuado conforme o disposto nos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no Despacho 7287-B/2006, de 31 de Março;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à adequação do Ciclo de estudos conducente ao Grau de Mestre em Psicologia.
30 de Março de 2010. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
Regulamento do Curso de Mestrado em Psicologia (área de especialização em Psicologia Clínica, Psicologia do Desporto Psicologia da Educação, Psicologia do Exercício e da Saúde).
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao Curso de Mestrado, Psicologia (área de especialização Psicologia Clínica, Psicologia da Educação, Psicologia do Desporto, Psicologia do Exercício e da Saúde), adiante simplesmente designado por "Curso", leccionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelas normas pedagógicas e demais normativos aplicáveis.
Artigo 3.º
Objectivos do curso
1 - O curso tem como principais objectivos:
a) Formar técnica e cientificamente indivíduos que deseja intervir profissionalmente nas áreas de especialização em Psicologia Clínica, Psicologia da Educação, Psicologia do Desporto, Psicologia do Exercício e da Saúde
b) Estabelecer um equilíbrio entre o saber (com vista à consolidação do conhecimento básico e específico para fundamentar teoricamente a actividade profissional no âmbito da Psicologia Clínica, Psicologia da Educação, Psicologia do Desporto, Psicologia do Exercício e da Saúde.
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.
2 - A aquisição do Grau de Mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres lectivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
Artigo 5.º
Creditação
1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;
2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.
Artigo 6.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.
Artigo 7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do Anexo.
Artigo 8.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 9.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 10.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Coordenação de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do Curso.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do Curso.
ANEXO
Formulário de caracterização e apresentação da estrutura
curricular e plano de estudos
do curso de mestrado em psicologia
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica:
3 - Curso: Psicologia
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: de Psicologia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres lectivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Psicologia Clínica, Psicologia da Educação, Psicologia do Desporto, Psicologia Exercício e Saúde.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9
Área de Especialização em Psicologia Clínica
(ver documento original)
Área de Especialização em Psicologia da Educação
(ver documento original)
Área de Especialização em Psicologia do Desporto
(ver documento original)
Área de Especialização em Psicologia do Exercício e da Saúde
(ver documento original)
10 - Observações
11 - Plano de estudos:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Psicologia - área de especialização em Psicologia Clínica
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre e 2.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
Psicologia - área de especialização em Psicologia da Educação
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre e 2.º semestre
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
Psicologia - Área de Especialização em Psicologia do Desporto
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre e 2.º semestres
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
Psicologia - Área de Especialização em Psicologia do Exercício e da Saúde
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre e 2.º semestres
QUADRO N.º 11.3
(ver documento original)
203101468