1 - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda no uso das competências que me foram delegadas através do Despacho 4349/2010, da Senhora Presidente do Instituto Português da Juventude, de 25 de Fevereiro de 2010, subdelego no Director do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, licenciado João Ramiro Henriques Lisboa Loureiro, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, assim como autorizar publicações no Diário da República;
b) Autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados, no âmbito do respectivo pelouro;
c) Conceder os benefícios decorrentes do estatuto do trabalhador-estudante, nos termos legais;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos e limites dos artigos 160.º, e 161.º, do Regime CTFP, em dias úteis, de descanso semanal e feriados, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 165.º, do mesmo diploma, efectuado de acordo com o modelo aprovado pela portaria 609/2009, de 5 de Junho, e ainda autorizar o processamento e respectivo pagamento verificados os condicionalismos legais;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários integrados no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros, e Patrimoniais, no Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais e no Departamento de Associativismo, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;
f) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento e pagamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Justificar ou injustificar faltas, bem como as dispensas, previstas no âmbito da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) e respectivo Regulamento.
h) Promover a verificação da situação de doença nos termos legalmente estabelecidos;
i) Elaborar os mapas de pessoal que acompanham a proposta de orçamento, nos termos do artigo 4.º da Lei 12-A/2008;
j) Proceder à instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objectores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitaram aquele estatuto, antes e após a tomada da decisão da Comissão Nacional de Objecção de Consciência;
k) Superintender na utilização racional de instalações;
l) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização dos equipamentos;
m) Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e possível entrega a instituições que deles possam fazer uso, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 378/94, de 16 de Junho;
n) Assinar o expediente relativo a libertação de cauções;
o) Autorizar, com cumprimento de todos os requisitos legalmente previstos, despesas e pagamentos com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
p) Autorizar as alterações orçamentais que sejam da competência do serviço;
q) Autorizar a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos e limites legalmente fixados;
r) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
s) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
t) Movimentar da conta de fundo de maneio dos serviços centrais, em conformidade com o regulamento anual do fundo de maneio;
u) Emitir, processar e autorizar as guias de receitas de Estado.
2 - O subdelegado apresentar-me-á mensalmente um relatório síntese com elementos estatísticos e custos relativos aos actos a praticados ao abrigo das alíneas d), e) e f) do presente despacho.
3 - As competências subdelegadas nas alíneas c), g, h), i) e j), incluem a faculdade de subdelegação na Chefe de Divisão do Gabinete de Recursos Humanos e de Apoio aos Objectores de Consciência.
4 - As competências subdelegadas nas alíneas k), l) e m), incluem a faculdade de subdelegação na Chefe de Divisão do Gabinete de Aprovisionamento e Património.
5 - As competências subdelegadas nas alíneas n), o), r), s) e t) incluem a faculdade de subdelegação no Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão Financeira.
6 - No caso da competência subdelegada na alínea o), a faculdade de subdelegação no Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão Financeira, deve obedecer até ao limite do montante de (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros).
7 - O presente despacho produz efeitos reportados a 9 de Dezembro de 2009, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelos ora delegados que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.
8 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos actos praticados pelos delegados, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial da mesma.
Lisboa, 18 de Março de 2010. - O Vice-Presidente, Rui Susana.
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