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Aviso 6769/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 30 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro do mapa de pessoal da DRLVT

Texto do documento

Aviso 6769/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e nos termos do artigo 19.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., de 4 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para ocupação de trinta postos de trabalho para a categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O recrutamento é comum, tendo em conta o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo deste modo candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com relação jurídica previamente estabelecida em regime de contrato por tempo indeterminado e trabalhadores com relação jurídica previamente estabelecida em regime de contrato por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

3 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer descriminação.

4 - O procedimento é válido para os trinta postos de trabalho em referência, esgotando-se com a ocupação dos mesmos.

5 - O presente concurso rege-se pelo regime previsto no capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Nos postos de trabalho apresentados a concurso, e de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal, são desenvolvidas as seguintes actividades:

Gestão e prestação de cuidados no âmbito do tratamento a dependentes de drogas lícitas e ilícitas.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área geográfica de intervenção da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Remuneração: é a constante da tabela 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e anexo II - mapa IV, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A formalização da candidatura deverá ser efectuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., do mesmo devendo constar:

a) Identificação do candidato através do nome, data de nascimento, nacionalidade, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista;

b) Situação perante os requisitos de admissão previstos no n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular;

d) Identificação do concurso.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, modelo Europeu, dactilografado a um espaço, com letra tipo Arial, tamanho 12, com um máximo de 4 páginas, devidamente datados e assinados.

b) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determinado ou determinável;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Fotocópia da cédula profissional.

10.3 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 87, 3.º, 1070-062 Lisboa, ou enviadas pelo correio para o mesmo endereço.

11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais os referidos no n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11.2 - Requisitos específicos:

a) Ser detentor da cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;

b) ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

12 - Método de selecção - será utilizada a avaliação curricular, nos termos do n.º 4, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

12.1 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF = (HA + FP + (EP x 2) + AC)/5

Em que:

CF= Classificação Final (em valores)

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AC = Avaliação da Apresentação Curricular

Serão utilizadas as ponderações referidas na fórmula e os seguintes factores de apreciação com as valorações máximas a atribuir em cada um:

Habilitações Académicas (em pontos):

Habilitação académica mais elevada ou seu equivalente legal - Bacharelato - 10 pontos - Licenciatura - 15 pontos - Mestrado - 20 pontos.

Formação Profissional (fora do âmbito do bacharelato, licenciatura em enfermagem e ou mestrado), (em pontos):

Como formando:

Especialização numa área de Enfermagem - 4 pontos.

Acções de formação no âmbito geral da profissão, com duração igual ou superior a 150 horas (no máximo uma acção de formação) - 2 pontos.

Outras acções de formação no âmbito geral da profissão - 0,5 pontos por cada até ao máximo de 4 pontos.

Acções de formação no âmbito da adictologia, com duração igual ou superior a 30 horas (no máximo uma acção de formação) - 2 pontos.

Outras acções de formação no âmbito da adictologia - 0,5 pontos por cada até ao máximo de 3 pontos.

Como formador:

Acções de formação apresentadas - 1 ponto por cada até ao máximo de 3 pontos.

Apresentação de comunicações no domínio da enfermagem em jornadas, congressos ou outros - 0,5 pontos por cada até ao máximo de 1 ponto.

Publicação de trabalhos/artigos no domínio da enfermagem - 0,5 pontos por cada até ao máximo de 1 ponto.

Experiência Profissional (em pontos):

Exercício Profissional:

Pontuação mínima a atribuir - 10 pontos

A esta pontuação acresce:

Exercício profissional até 1 ano, em qualquer serviço de saúde - 1 ponto.

Exercício profissional mais de 1 ano, em qualquer serviço de saúde (não acumulável ao item anterior) - 2 pontos.

Exercício profissional no IDT, IP., a acumular ao contabilizado nos itens anteriores: 0,2 pontos por cada mês ou 0,4 pontos por cada mês se o exercício profissional for efectuado na DRLVT, até ao máximo de 10 pontos.

Outros elementos relevantes (fora do âmbito académico):

Orientação e avaliação de alunos em estágio - 1 ponto.

Participação em grupos de trabalho, comissões ou áreas de responsabilidade no âmbito das unidades de cuidados - 0,5 ponto por cada até ao máximo de 1 ponto.

Participação em projectos do IDT, IP. - 0,5 ponto por cada até ao máximo de 1 ponto.

Avaliação da Apresentação Curricular (em pontos):

Apresentar as referências curriculares por ordem cronológica - 3 pontos.

Cumprir o formato curricular solicitado - 3 pontos.

Cumprir o limite máximo de 4 páginas - 4 pontos.

12.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.º 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

12.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de 2 lugares para candidatos que possuam deficiência, desde que possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade posta a concurso

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Rui Manuel Costa e Silva, enfermeiro chefe

Vogais efectivos: Maria Isabel Ribeiro Formigão, enfermeira especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Isabel Maria Serrano Mira de Carvalho Pacheco, enfermeira especialista.

Vogais suplentes: Marco António Brai Teodoro Valente Ruivo, enfermeiro graduado

Maria da Conceição Sequeira Gonçalves, enfermeira graduada.

25-03-2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203086451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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