Concurso Interno de Ingresso para ocupação de um posto de trabalho na Carreira de Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2
Ao abrigo do artigo 18.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho, datado de 8 de Fevereiro de 2010, autorizei a abertura do seguinte concurso interno de ingresso, para recrutamento de um/a estagiário/a, com vista à ocupação de um posto de trabalho da categoria de Especialista de Informática de Grau 1 Nível 2 (M/F), cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso.
1 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
2 - Constituição do júri: Presidenta: Directora do Gabinete de Modernização Municipal, Helena Godinho Dias Tavares; 1.º Vogal Efectivo: Especialista de Informática de Grau 1 Nível 2, Francisco José de Sousa Cruz, que substituirá a Presidenta do Júri, nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal Efectiva: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 1.ª Vogal Suplente: Técnica Superior, Maria Deolinda Andrade Rodrigues Teixeira da Costa; 2.º Vogal Suplente: Especialista de Informática de Grau 1 Nível 2, João Manuel Cerejo Pinto.
3 - Conteúdo funcional: o constante da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, designadamente, funções de concepção e aplicação nas áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informação, infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software.
4 - Legislação Aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março e Portaria 358/02, de 3 de Abril.
5 - Finalidade e Validade: Válido para provimento do posto de trabalho colocado a concurso, e para os que for decidido prover no prazo de um ano, após a publicação da lista de classificação final.
6 - Local de Trabalho: Área do Município da Amadora.
7 - Remuneração e outras regalias sociais:
7.1 - Vencimento: De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março).
8 - Requisitos legais de admissão a concurso:
8.1 - Podem candidatar-se ao concurso todo/a(s) o/a(s) indivíduo/a(s) que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estarem inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
f) Possuir as habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Informática
8.2 - Nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só poderão concorrer ao concurso trabalhadores que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano em serviços e organismos de administração central, local, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e fundos públicos.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Forma: As candidaturas serão formalizadas, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - D. G. R. H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu (ou documento equiparado), número de contribuinte fiscal, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (acções de formação, etc.) quando legalmente exigidas;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a indicação da referência;
e) Quaisquer outros elementos que o/a(s) candidato/a(s) considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido, ou documento adequado, no caso das excepções previstas na alínea a), do n.º 8.1 do presente aviso;
b) Documento, comprovativo da posse das habilitações literárias ou profissionais;
c) O/A(s) candidato/a(s) portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras. Devem ser juntos comprovativos da formação e experiência sem o qual não serão considerados.
e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, em que conste o vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na carreira e categoria.
9.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, mencionados nas alíneas c), d) e e) do ponto 8.1 desde que o/a(s) candidato/a(s) declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
9.6 - Para efeitos de aplicação do critério de preferência legal, em caso de igualdade na classificação final, disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverá o/a candidato/a, se for esse o caso, mencionar, na candidatura, que desempenha funções ou reside fora do Município da Amadora, e que neste Município, ou em Município limítrofe, desempenha funções trabalhador/a seu/sua cônjuge ou com quem viva em condições análogas.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Prova de conhecimentos (com carácter eliminatório, sendo eliminados o/a(s) candidato/a(s) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
10.2 - Provas de conhecimentos (P.C.): Com a prova pretende-se avaliar o nível de conhecimentos profissionais do/a(s) candidato/a(s) exigíveis e adequados ao exercício da função.
10.2.1 - Forma, duração e programa da prova:
A prova terá carácter eliminatório e revestirá a forma escrita, com duração de duas horas, com uma tolerância de quinze minutos, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte, não anotada.
10.2.1.1 - Legislação:
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Lei da Criminalidade Informática - Lei 109/91, de 17 de Agosto, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:
a) Metodologias de análise e desenvolvimento de sistemas de informação;
b) Sistemas de informação para a gestão das organizações;
c) A sociedade da informação e a Internet;
d) Noções de organização da informação;
e) Noções de gestão de projectos informáticos.
Nota. - A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor à data de elaboração do programa das provas de conhecimentos. Qualquer alteração legislativa posterior será considerada pelo júri aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo ao/à(s) candidato/a(s) proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.
10.2.1.2 - Bibliografia proposta para estudo (a qual não poderá ser consultada na prova):
Microsoft Office 2003 para todos nós, 5.ª edição - Sousa, Sérgio e Sousa, Maria José, Editora FCA, 2006, ISBN 978-972-722-413-5;
Segurança informática nas organizações - São Mamede, Henrique - Editora FCA, 2006, ISBN 978-972-722-411-8;
Redes informáticas: Conceitos base, topologias e componentes;
Segurança de sistemas: Conceitos gerais. Componentes e configurações de sistemas de segurança;
Gestão de Projectos - Vítor Sequeira Roldão (2005);
UML - Metodologias e Ferramentas Case - Alberto Silva, Carlos Videira, Edições Centro Atlântico (2001);
Bibliografia acessível através da Internet:
Modelos de Governação na Sociedade da Informação e do Conhecimento, Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade de Informação (2009);
7.º Fórum da Arrábida "Repensar o Futuro da Sociedade da Informação - Como Mobilizar Portugal", Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade de Informação (2008).
10.3 - Avaliação curricular (AC) - objectivos: visa avaliar as aptidões profissionais do/a candidato/a na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional
10.4 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - objectivos: avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do/a(s) candidato/a(s) de acordo com as exigências da função.
10.5 - Sistema de classificação final:
CF = (2 x (PC + AC) + (EPS))/5
sendo:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista profissional de selecção
10.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EPS bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao/à(s) candidato/a(s) sempre que solicitadas.
11 - Publicitação de listas:
11.1 - O/A(s) candidato/a(s) excluído/a(s) são notificado/a(s), nos termos do artigo 34.º e 38.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - O/A(s) candidato/a(s) são convocados para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.3 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Regime do estágio:
12.1 - O constante do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março conjugado com o Regulamento de Estágio em vigor nesta autarquia, publicado no Diário da República n.º 297, de 27 de Dezembro de 2000.
O/A(s) candidato/a(s) admitido/a(s) iniciarão um estágio, com carácter probatório, de duração de seis meses, até à data de posse na respectiva categoria de ingresso, caso o/a estagiário/a seja aprovado/a com classificação não inferior a Bom (14 valores).
12.2 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com o disposto no regulamento de estágio para ingresso nas carreiras de informática da Câmara Municipal da Amadora, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 287/2000, de 27 de Dezembro.
12.3 - Classificação final de estágio (CFE) - os critérios de apreciação e de ponderação do relatório de estágio, bem como o sistema de classificação final de estágio, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão igualmente do regulamento de estágio, sendo o mesmo facultado ao/à(s) candidatos sempre que solicitado.
12.4 - Constituição do júri de estágio - o júri do concurso fará também a avaliação e a classificação final de estágio
13 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
Paços do Município, 17 de Fevereiro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, Rita Madeira.
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