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Aviso 6509/2010, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de assistente técnico na área de contabilidade

Texto do documento

Aviso 6509/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de assistente técnico

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que, por deliberação de 11 de Março de 2010 do conselho directivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de assistente técnico do mapa de pessoal desta ACSS, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt), e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:

Referência 2010/M1

Um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico para a área da contabilidade, ficando integrado na Unidade de Apoio ao Serviço de Gestão Financeira (UASGF), cujas atribuições constam do artigo 16.º da Portaria 646/2007, de 30 de Maio.

Actividades:

Proceder à conferência e arquivo de documentos contabilísticos;

Processamento e pagamento de despesas;

Processamento e recebimento de receitas;

Produção de informação contabilística.

Perfil de competências:

Possuir conhecimento aprofundado de todos os procedimentos inerentes a uma tesouraria, com especial incidência no aspecto das «Reconciliações bancárias». Bom conhecimento do sistema de Homebanking do Instituto da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP). Profundo conhecimento dos registos contabilísticos numa óptica de contabilidade patrimonial (Plano Oficial de Contabilidade Pública - POCP).

3 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

3.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência a seguir indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

12.º ano de escolaridade.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11 321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site da ACSS, em www.acss.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido pela inclusão do número de aviso e referência correspondente.

5.2 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da avaliação de desempenho dos três últimos períodos de avaliação;

d) Certificados das acções de formação frequentadas nos três últimos anos, relacionadas com as actividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data e as avaliações de desempenho obtidas.

5.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 11, 1000-177, Lisboa, ou através de correio registado com aviso de recepção para a mesma morada.

5.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

5.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

5.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: o trabalhador desenvolverá a sua actividade profissional nas instalações da ACSS, I. P., sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

7 - Métodos de selecção: os métodos de selecção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal e por forma a assegurar o volume significativo de necessidades de funcionamento corrente da ACSS, I. P.

De acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento para a prossecução das atribuições da ACSS, I. P., a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada:

7.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes, salvo nos casos previstos no n.º 7.2:

7.1.1 - Prova de conhecimentos (30 %) - reveste a forma escrita, realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico adequado a cada referência, nos seguintes termos:

Prova escrita de natureza teórica com duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre as seguintes temáticas, não sendo permitida a consulta da legislação ou de qualquer documentação:

Contabilidade;

Estatutos da ACSS, I. P.;

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS, I. P.

Legislação:

Portaria 646/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro, e pela Portaria 1087/2009, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 234/2008, de 12 de Fevereiro;

Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro;

Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 26/2002 de 14 de Fevereiro;

Portaria 898/2000, de 28 de Setembro.

7.1.2 - Avaliação psicológica (40 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

7.1.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação final: a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0.3 PC + 0.4 AP + 0.3 EPS

sendo que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica;

EPS - entrevista profissional de selecção.

7.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados no n.º 7.1., os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

7.2.1 - Avaliação curricular (30 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitações académicas;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

AD - avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável.

7.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7.2.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação final: a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0.3 AC + 0.4 EAC + 0.3 EPS

sendo que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências;

EPS - entrevista profissional de selecção.

7.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, para a referência identificada no n.º 2, verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de selecção identificados nos n.os 7.1 e 7.2, a ACSS, I. P., aplicará apenas como único o método de selecção a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

7.4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

9 - Composição do júri: o júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente - Dr. Luís Pêcego.

Vogais efectivos:

Lurdes Carvalheiro.

Dr.ª Marta Marques.

Vogais suplentes:

Dr. Pedro Monteiro.

Dr. Jorge Gonçalves.

10 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

12.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do conselho directivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P., e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 de Março de 2010. - O Conselho Directivo: Manuel Teixeira, presidente - João Wemans, vice-presidente - Fernando Mota, vice-presidente - Ana Sofia Ferreira, vogal - José Matos Mota, vogal.

203075735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-26 - Decreto-Lei 459/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas sobre serviços e fundos autónomos.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-12 - Decreto Regulamentar 2/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime das reintegrações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 646/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Portaria 155/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera as Portarias n.os 644/2007, de 30 de Maio, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas, 646/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e 660/2007, de 30 de Maio, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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