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Aviso 6495/2010, de 29 de Março

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Sumário

Publicação do aviso de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6495/2010

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de assistente técnico

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do executivo desta Junta, na reunião de 26 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal na categoria de assistente técnico.

2 - Fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.

3 - Conteúdo funcional: o fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro, e as actividades previstas no mapa de pessoal da Junta de Freguesia.

4 - Local de trabalho - na área da freguesia de Ribeira de Pena - Salvador.

5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo i ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com os candidatos e a Entidade Empregadora (Junta de Freguesia de Ribeira de Pena - Salvador) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Reserva de recrutamento - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

7 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro: que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, e conforme deliberação da Junta de 26 de Maio de 2009, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Habilitações literárias: assistente técnico - 12.º ano.

10 - Formalização de candidaturas - deverá ser formalizada até ao termo do prazo acima fixado, mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia, Rua de Adelino Amaro da Costa, 4870-156 Ribeira de Pena.

11 - Deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis do curriculum vitae, certificado de habilitações literárias e profissionais, bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de contribuinte, bem como documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum.

11.1 - Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando existe, bem como da carreira a categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

11.2 - Quaisquer elementos que o candidato julgue serem relevantes para a apreciação legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Métodos de selecção e critérios de avaliação: assistente técnico - prova teórica de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).

12.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 60 %.

Prova teórica de conhecimentos - esta prova terá a duração aproximada de 90 minutos e a legislação e bibliografia necessárias para a sua preparação é a seguinte: lei das autarquias Locais - Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro. Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Protecção social dos funcionários - Lei 4/09, de 29 de Janeiro. Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro. Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas.

12.2 - Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Sujeita a uma tabela de valoração de Apto e Não apto, com uma ponderação de 40 %

12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (PC e AP) consideram-se excluídos da valoração final.

12.4 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro.

12.5 - Caso se verifique o previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação do candidato, tendo em conta a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, sendo que a ponderação é de 40 %.

A entrevista de avaliação de competências visa obter informação acerca do comportamento profissional directamente relacionado com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, através de uma relação interpessoal, baseada num guião de entrevista. Sujeita aos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, sendo a ponderação de 60 %.

13 - Composição do júri:

Presidente - Joaquim Alves Pinto, presidente da Junta de Freguesia de Salvador.

Vogais efectivos:

José António dos Santos Borges, técnico superior do município de Ribeira de Pena.

Maria Emília Pacheco Faria Pinto, assistente técnica.

Vogais suplentes.

Paulo Miguel Teixeira Almeida Fernandes, tesoureiro.

Domingos Lourenço Machado, secretário.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

15 - A lista dos resultados obtidos será afixada em local visível e público da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por ofício registado.

16 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - No âmbito do presente procedimento dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

26 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Junta, Joaquim Alves Pinto.

303066688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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