O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e os graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha.
Assim:
a) Tendo em atenção a deliberação do Senado Universitário, reunido em 7 de Novembro de 2007, adoptada ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados através do Despacho Normativo 11-A/98, de 16 de Fevereiro, no sentido de aprovar a adequação do Mestrado em Arqueologia Pré-Histórica e Arte Rupestre;
b) Na sequência do registo R/B-AD-107/2008, efectuado conforme o disposto nos artigos 63.º e 64.º.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e no Despacho 7287-B/2006, de 31 de Março;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arqueologia Pré-Histórica e Arte Rupestre.
12 de Março de 2010. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
Regulamento do Curso de Mestrado em Arqueologia Pré-Histórica e Arte Rupestre
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao Curso de Mestrado em Arqueologia Pré-Histórica e Arte Rupestre, adiante simplesmente designado por "Curso", leccionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD" em associação com o Instituto Politécnico de Tomar, a seguir IPT.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o Regulamento 342/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o regime de Estudos Pós-Graduados na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo 3.º
Objectivos do curso
1 - Este Curso tem como principais objectivos permitir aos mestrandos adquirirem competências que se enquadram na resolução dos problemas associados à exploração e gestão sustentada dos recursos arqueológicos, nomeadamente:
a) Identificar e caracterizar sítios e contextos arqueológicos, no seu quadro ambiental e cultural, contribuindo para o inventário detalhado dos recursos arqueológicos nacionais;
b) Dotar o País de recursos humanos qualificados em áreas de grande especialização, apoiadas numa rede de recursos laboratoriais que os rentabilizem posteriormente;
c) Identificar recursos arqueológicos e integrá-los em programas de ordenamento do território de modo a captar investimentos, com a consequente criação de postos de trabalho e fixação de populações a nível local e regional;
d) Compreender a importância da valorização e exploração sustentada dos recursos arqueológicos como factores de rentabilização e de minimização de impactes negativos;
e) Avaliar o potencial científico, didáctico, patrimonial e cultural dos locais de interesse arqueológico e paisagístico no sentido do seu aproveitamento como veículo de promoção e desenvolvimento regional.
f) Elaborar roteiros arqueo-turísticos no sentido de divulgar e projectar as regiões;
g) Elaborar mapas de riscos no domínio do património arqueológico, no âmbito do ordenamento do território.
2 - Para além dos objectivos gerais, e comuns a todos os alunos, o Mestrado possibilitará, a especialização em algumas áreas específicas: aplicações informáticas, arte rupestre, paleobotânica, geologia do quaternário e pré-história. Outras especializações serão possíveis, no quadro da rede Erasmus-Mundus constituída com a Universidade de Ferrara (Itália), o Instituto de Paleontologia Humana de Paris (França) ou a Universidade de Tarragona (Espanha).
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres lectivos, de 120, ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
3 - A concretização com sucesso da parte curricular do curso confere um Diploma de Especialização em Arqueologia Pré-Histórica e Arte Rupestre.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho reitoral.
2 - O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta da Comissão de Curso, por despacho do reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal de acesso ou ingresso.
3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo n.º 1 do Artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e pelo Regulamento de Pós-Graduações.
2 - As condições especiais de acesso são fixadas no aviso de abertura do respectivo concurso.
Artigo 7.º
Matricula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta da Comissão de Curso.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações
O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, nas Normas Pedagógicas da UTAD para os cursos de licenciatura.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;
2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.
Artigo 11.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do anexo II.
Artigo 12.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 13.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 14.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Comissão de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Arqueologia Pré-Histórica e Arte Rupestre
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e Instituto Politécnico de Tomar.
2 - Unidade Orgânica: Escola das Ciência da Vida e do Ambiente e Escola Superior de Tecnologia de Tomar
3 - Curso: Mestrado em Arqueologia Pré-Histórica e Arte Rupestre.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: História e Arqueologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Dois anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
10 - Observações: O Mestrado é estruturado nos termos do Master "Erasmus Mundus" em Quaternário e Pré-História, aprovado pela Comissão Europeia e em vigor há três anos. Neste programa, ministrado em conjunto com a universidade de Ferrara (Itália), o Museu Nacional de História Natural (França) e a Universidade de Tarragona (Espanha).Os estudantes terão de obter 40 ECTS de tese, 8 de trabalhos de campo/laboratório e um mínimo de 30 ECTS obrigatórios (que constituem o tronco curricular comum a todas as versões nacionais do Mestrado Erasmus Mundus), devendo ainda, completar mais 33 ECTS em componentes lectivas (distribuídas pelas 5 unidades curriculares, sendo que em nenhuma poderão ultrapassar os 18 ECTS opcionais) e mais 9 ECTS em actividades autónomas reconhecidas pelo Mestrado (elaboração de artigos, comunicações em congressos ou outras) ou em outras componentes lectivas.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro/Instituto Politécnico de Tomar
Arqueologia Pré-Histórica e Arte Rupestre
Mestrado
QUADRO N.º 11.1
(ver documento original)
QUADRO N.º 11.2
Regras para a concretização do plano de estudos
(ver documento original)
203027856