Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5250/2010, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na área de actividade de solicitadoria

Texto do documento

Aviso 5250/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior na área de actividade de solicitadoria.

Para efeito do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal em sua reunião de 25 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, correspondente à carreira/categoria de técnico superior, na actividade de solicitadoria.

1 - Local de trabalho: edifício dos Paços do Concelho de Arruda dos Vinhos;

2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o mapa de pessoal: solicitadoria.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

4.1 - Pode candidatar-se quem for detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2 - Pode ainda candidatar-se quem não tiver qualquer relação jurídica de emprego público, desde que reúna os seguintes requisitos gerais:

a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional:

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: Licenciatura em Solicitadoria, com inscrição válida na Câmara dos Solicitadores;

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante formulário próprio, fornecido pelos Serviços de Recursos Humanos desta autarquia e no sitio do município na Internet (www.cm-arruda.pt), dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, Largo de Miguel Bombarda, 2630-112 Arruda dos Vinhos.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, nele devendo constar a identificação completa do candidato (nome completo, sexo, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

6.2 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Comprovativo da inscrição válida na Câmara dos Solicitadores;

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

A avaliação de desempenho relativa ao ultimo período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria;

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

7 - Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de conhecimentos (PC); e

Avaliação psicológica (AP).

E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC).

Será ainda aplicado a todos os candidatos a entrevista profissional de selecção (EPS), como método de selecção facultativo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %

CF = AC x 30 % + EAC x 45 % + EPS x 25 %

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de selecção;

AC = avaliação curricular;

AP = avaliação psicológica.

7.2 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências ou prova de conhecimentos e avaliação psicológica), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular ou a prova de conhecimentos, consoante os casos.

7.2.1 - Neste caso, a classificação final será aplicada através da seguinte fórmula:

CF= PC x 70 % + EPS x 30 %

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

7.3 - A prova conhecimentos (PC) tem a duração de noventa minutos, é escrita, com consulta, comportando apenas uma fase, e incidirá sobre os seguintes matérias:

De natureza geral:

CRP - Constituição da Republica Portuguesa, parte iii;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, títulos i, iii, iv e vi;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Publicas.

De natureza específica:

Código do Notariado - Decreto-Lei 207/95, de 14 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 40/96, 250/96, 257/96, 380/98, 375-A/99, 410/99, 64-A/2000, 237/2001, 273/2001, 322-A/2001, 287/2003,2/2005, 76-A/2006, 324/2007 (com alterações) e 116/2008;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 177/2002, 157/2006 e 116/2008 e pelas Leis n.os 15/2002, 4-A/2003 e 60/2007;

Regime Geral das Contra-Ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 356/89, 244/95 e 323/2001 e pela Lei 109/2001;

Lei Quadro das Contra-Ordenações Ambientais - Lei 50/2006, de 29 de Agosto;

Código do Registo Predial - Decreto-Lei 224/84, de 6 de Julho, devidamente actualizado.

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e disponibilizada na sua página electrónica.

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo presidente da Câmara é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do município e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Composição do júri:

Presidente - Maria do Céu Leandro Nunes, técnica superior.

Vogais efectivos:

Nuno João Carriço Ramos, técnico superior.

Maria do Rosário Vinhas Henriques Agostinho Matos, técnica superior.

Vogais suplentes:

Natália Lopes Fernandes, técnica superior.

Sónia Maria Silva Raposo Pinheiro, técnica superior.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, a partir da publicação no Diário da República, na página electrónica do município e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Não existe no município reserva de recrutamento constituída, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a referida reserva, e até à sua publicitação, conforme orientações da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

302988612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-06 - Decreto-Lei 224/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Registo Predial, substitui a tabela de emolumentos do registo predial e aprova os modelos do livro Diário, das fichas e dos outros instrumentos previstos em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 207/95 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda