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Portaria 262/2000, de 13 de Maio

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Sumário

Determina que em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas que prestam serviços de cafetaria seja obrigatório a afixação, em local perfeitamente visível, e de forma clara e bem legível, de uma tabela de preços e as condições de prestação de serviços. Revoga as Portarias 357-B/82, de 6 de Abril, e 1028/83, de 9 de Dezembro, e o Despacho Normativo 39-A782, de 6 de Abril.

Texto do documento

Portaria 262/2000

de 13 de Maio

Pelo Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, diploma que estabeleceu o novo regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e os seus regulamentos, deixaram de existir as várias classificações de estabelecimentos de restauração e de bebidas previstas na Portaria 1028/83, de 9 de Dezembro, mantendo-se, apenas, a classificação quanto aos estabelecimentos de luxo.

Tanto nesse aspecto, como por fazer referência a produtos e serviços que já não são comercializados, a Portaria 1028/83 encontra-se ultrapassada, pelo que importa proceder à sua revogação.

Para além disso, interessa rever o regime de preços dos produtos de cafetaria prestados nos estabelecimentos de restauração e de bebidas, até agora regulado pela Portaria 357-B/82, de 6 de Abril, e pelo Despacho Normativo 39-A/82, de 6 de Abril, consagrando-se o regime de preços livres a que, aliás, o preâmbulo da Portaria 1028-A/90, de 25 de Outubro, já fazia referência.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º

Afixação da tabela de preços

Em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas que prestem serviços de cafetaria é obrigatória a afixação, em local perfeitamente visível, e de forma clara e bem legível, de uma tabela de preços e as condições de prestação de serviços.

2.º

Entrega de documento comprovativo da despesa

No momento da prestação dos serviços de cafetaria é obrigatória a entrega ao consumidor, mesmo que este não o tenha solicitado, de um documento comprovativo da despesa efectuada, com discriminação dos serviços prestados, o qual pode revestir a forma de bilhete de caixa, factura ou documento equivalente.

3.º

Regime de preços

Os preços dos serviços de cafetaria prestados nos estabelecimentos de restauração e de bebidas ficam sujeitos ao regime de preços livres.

4.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A Portaria 357-B/82, de 6 de Abril;

b) A Portaria 1028/83, de 9 de Dezembro;

c) O Despacho Normativo 39-A/82, de 6 de Abril.

5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 12 de Abril de 2000.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/05/13/plain-114557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 533/75 - Ministério do Comércio Interno

    Obriga a afixação de preços nas mercadorias destinadas à venda a retalho, e nos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-06 - Despacho Normativo 39-A/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Fixa as margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços de cafetaria.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-06 - Portaria 357-B/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Determina que o serviço de café-bebida, fica sujeito ao regime de preços máximos previstos na alínea a) nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 329-A/74, de 10-Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-09 - Portaria 1028/83 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina que em todos os estabelecimentos que prestem serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestem.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-05-31 - Portaria 215/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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