A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 39-A/82, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa as margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços de cafetaria.

Texto do documento

Despacho Normativo 39-A/82
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3.º da Portaria 357-A/82, de 6 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º As margem máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços a que se referem os n.os 1.º e 2.º da Portaria 357-A/82 são os constantes do quadro anexo ao presente despacho.

2.º O disposto neste despacho aplica-se apenas ao continente.
3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 6 de Abril de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.


QUADRO ANEXO
Margens máximas de comercialização e preços máximos de venda ao público a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)
O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-06 - Portaria 357-A/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Sujeita ao regime de margens de comercialização e ao regime de preços máximos os serviços de cafetaria e fixa as composições dos diversos serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-07-01 - DECLARAÇÃO DD3833 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Despacho Normativo 39-A/82, de 6 de Abril, que fixa os preços máximos de venda ao público dos serviços de cafetaria.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-01 - Declaração - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 39-A/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1982

  • Tem documento Em vigor 2000-05-13 - Portaria 262/2000 - Ministério da Economia

    Determina que em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas que prestam serviços de cafetaria seja obrigatório a afixação, em local perfeitamente visível, e de forma clara e bem legível, de uma tabela de preços e as condições de prestação de serviços. Revoga as Portarias 357-B/82, de 6 de Abril, e 1028/83, de 9 de Dezembro, e o Despacho Normativo 39-A782, de 6 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda