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Declaração , de 1 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 39-A/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1982

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, o Despacho Normativo 39-A/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «(c) Preços máximos permitidos, respectivamente, para serviços prestados no interior e nas esplanadas dos estabelecimentos» deve ler-se «(c) Preços máximos permitidos, respectivamente, para serviços no interior e nas esplanadas dos estabelecimentos. Garoto confeccionado com café de mistura».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-06 - Despacho Normativo 39-A/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Fixa as margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços de cafetaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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