Portaria 262/2000, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Economia
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Fonte: Diário da República n.º 111/2000, Série I-B de 2000-05-13.
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Data:
2000-05-13
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Secções desta página::
Determina que em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas que prestam serviços de cafetaria seja obrigatório a afixação, em local perfeitamente visível, e de forma clara e bem legível, de uma tabela de preços e as condições de prestação de serviços. Revoga as Portarias 357-B/82, de 6 de Abril, e 1028/83, de 9 de Dezembro, e o Despacho Normativo 39-A782, de 6 de Abril.
Portaria 262/2000
de 13 de Maio
Pelo
Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, diploma que estabeleceu o novo regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e os seus regulamentos, deixaram de existir as várias classificações de estabelecimentos de restauração e de bebidas previstas na
Portaria 1028/83, de 9 de Dezembro, mantendo-se, apenas, a classificação quanto aos estabelecimentos de luxo.
Tanto nesse aspecto, como por fazer referência a produtos e serviços que já não são comercializados, a Portaria 1028/83 encontra-se ultrapassada, pelo que importa proceder à sua revogação.
Para além disso, interessa rever o regime de preços dos produtos de cafetaria prestados nos estabelecimentos de restauração e de bebidas, até agora regulado pela Portaria 357-B/82, de 6 de Abril, e pelo Despacho Normativo 39-A/82, de 6 de Abril, consagrando-se o regime de preços livres a que, aliás, o preâmbulo da Portaria 1028-A/90, de 25 de Outubro, já fazia referência.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º
Afixação da tabela de preços
Em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas que prestem serviços de cafetaria é obrigatória a afixação, em local perfeitamente visível, e de forma clara e bem legível, de uma tabela de preços e as condições de prestação de serviços.
2.º
Entrega de documento comprovativo da despesa
No momento da prestação dos serviços de cafetaria é obrigatória a entrega ao consumidor, mesmo que este não o tenha solicitado, de um documento comprovativo da despesa efectuada, com discriminação dos serviços prestados, o qual pode revestir a forma de bilhete de caixa, factura ou documento equivalente.
3.º
Regime de preços
Os preços dos serviços de cafetaria prestados nos estabelecimentos de restauração e de bebidas ficam sujeitos ao regime de preços livres.
4.º
Norma revogatória
São revogados:
a) A Portaria 357-B/82, de 6 de Abril;
b) A Portaria 1028/83, de 9 de Dezembro;
c) O Despacho Normativo 39-A/82, de 6 de Abril.
5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 12 de Abril de 2000.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/05/13/plain-114557.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/114557.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
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1975-09-26 -
Decreto-Lei
533/75 -
Ministério do Comércio Interno
Obriga a afixação de preços nas mercadorias destinadas à venda a retalho, e nos serviços.
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1982-04-06 -
Despacho Normativo
39-A/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Fixa as margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços de cafetaria.
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1982-04-06 -
Portaria
357-B/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Determina que o serviço de café-bebida, fica sujeito ao regime de preços máximos previstos na alínea a) nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 329-A/74, de 10-Julho.
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1983-12-09 -
Portaria
1028/83 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Determina que em todos os estabelecimentos que prestem serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestem.
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1997-07-04 -
Decreto-Lei
168/97 -
Ministério da Economia
Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-05-31 -
Portaria
215/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
e Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal.
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