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Portaria 195/87, de 19 de Março

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Sumário

Fixa em 1.000.000.00 o limite a que se refere o art. 4º do Dec Lei nº 195/87, de 19 de Março - competência para autorizar despesas previstas no regime cambial da Administração Central.

Texto do documento

Portaria 195/87
de 19 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar em 1000000$00 o limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março.

Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-16 - Portaria 493/87 - Ministério das Finanças

    Fixa o limite de 20000000$00 do regime cambial do sector público relativo às despesas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional que sejam liquidáveis em moeda estrangeira.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-22 - Portaria 720/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Aplica às autarquias locais e respectivos serviços municipalizados, o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março, estabelece normas sobre o regime cambial do sector público.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Portaria 965/87 - Ministério das Finanças

    Fixa o limite relativamente às despesas dos orçamentes dos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde que sejam liquidáveis em moeda estrangeira por motivo de assistência médica fora do País a doentes.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Portaria 975/87 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regime Cambial das Administrações Central, Regional e Local para 1988 e fixa os limites máximos, para a administração central, do montante de despesa em moeda estrangeira a realizar no mesmo ano.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-20 - Portaria 37/89 - Ministério das Finanças

    Fixa em 30000000$00 o limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março, relativamente às despesas do orçamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social que sejam liquidáveis em moeda estrangeira e que se prendam com as obrigações decorrentes do Acordo Bilateral de Segurança Social Estabelecido com o Brasil.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-22 - Portaria 1090/89 - Ministério das Finanças

    FIXA EM 100 000 000$00 O LIMITE A QUE SE REFERE A ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 136/87, DE 19 DE MARCO, RELATIVAMENTE A DESPESAS DO ORÇAMENTO CAMBIAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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