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Portaria 493/87, de 16 de Junho

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Sumário

Fixa o limite de 20000000$00 do regime cambial do sector público relativo às despesas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional que sejam liquidáveis em moeda estrangeira.

Texto do documento

Portaria 493/87
de 16 de Junho
O Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março, veio estabelecer novas normas sobre o regime cambial do sector público, na sua dupla vertente, orçamentação e autorizações.

A competência para autorizar despesas previstas no Regime Cambial da Administração Central cabe, em princípio, ao Ministro das Finanças, o qual, atendendo à natureza dos diversos ministérios, fixa, por portaria, o limite até ao qual aquela competência pode ser exercida pelo ministro da respectiva pasta.

A natureza específica dos encargos liquidáveis em moeda estrangeira no âmbito do Ministério da Defesa Nacional justifica que, em alguns casos e para permitir o respectivo pagamento com a celeridade adequada, seja fixado um limite mais elevado do que o estabelecido na Portaria 195/87, de 19 de Março.

É, designadamente, o caso de missões no âmbito da NATO e de outros acordos de defesa de que o nosso país é parte.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixa em 20000000$00 o limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março, relativamente às despesas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional que sejam liquidáveis em moeda estrangeira e que se prendam com missões inadiáveis de representação nacional ou no âmbito dos acordos bilaterais e multilaterais de defesa de que Portugal seja parte.

Ministério das Finanças.
Assinada em 26 de Maio de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-19 - Decreto-Lei 136/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o regime cambial do sector público (RCAC).

  • Tem documento Em vigor 1987-03-19 - Portaria 195/87 - Ministério das Finanças

    Fixa em 1.000.000.00 o limite a que se refere o art. 4º do Dec Lei nº 195/87, de 19 de Março - competência para autorizar despesas previstas no regime cambial da Administração Central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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