Portaria 195/87, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 65/1987, Série I de 1987-03-19.
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Data:
1987-03-19
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Fixa em 1.000.000.00 o limite a que se refere o art. 4º do Dec Lei nº 195/87, de 19 de Março - competência para autorizar despesas previstas no regime cambial da Administração Central.
Portaria 195/87
de 19 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar em 1000000$00 o limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março.
Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Março de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/114481.dre.pdf .
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1987-06-16 -
Portaria
493/87 -
Ministério das Finanças
Fixa o limite de 20000000$00 do regime cambial do sector público relativo às despesas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional que sejam liquidáveis em moeda estrangeira.
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1987-08-22 -
Portaria
720/87 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território
Aplica às autarquias locais e respectivos serviços municipalizados, o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março, estabelece normas sobre o regime cambial do sector público.
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1987-12-30 -
Portaria
965/87 -
Ministério das Finanças
Fixa o limite relativamente às despesas dos orçamentes dos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde que sejam liquidáveis em moeda estrangeira por motivo de assistência médica fora do País a doentes.
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1987-12-31 -
Portaria
975/87 -
Ministério das Finanças
Aprova o Regime Cambial das Administrações Central, Regional e Local para 1988 e fixa os limites máximos, para a administração central, do montante de despesa em moeda estrangeira a realizar no mesmo ano.
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1989-01-20 -
Portaria
37/89 -
Ministério das Finanças
Fixa em 30000000$00 o limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março, relativamente às despesas do orçamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social que sejam liquidáveis em moeda estrangeira e que se prendam com as obrigações decorrentes do Acordo Bilateral de Segurança Social Estabelecido com o Brasil.
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1989-12-22 -
Portaria
1090/89 -
Ministério das Finanças
FIXA EM 100 000 000$00 O LIMITE A QUE SE REFERE A ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 136/87, DE 19 DE MARCO, RELATIVAMENTE A DESPESAS DO ORÇAMENTO CAMBIAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL.
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