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Aviso 4139/2010, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso - carreiras de informática

Texto do documento

Aviso 4139/2010

Concurso externo de ingresso (carreiras não revistas)

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, torna-se público que, pelo despacho 230/PCM/2010, de 15 de Fevereiro, do presidente da Câmara, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes concursos externos de ingresso (carreiras não revistas):

Ref. 28/PCC/2010 - dois postos de trabalho para técnico de informática adjunto de nível 1 (estagiário);

Ref. 29/PCC/2010 - um posto de trabalho para especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário).

2 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

3 - Prazo de validade: o presente concurso tem a validade de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

4 - Descrição sumária das funções:

Ref. 28/PCC/2010:

Efectuar a instalação e manutenção de computadores e sistemas operativos, aplicando as técnicas e procedimentos de gestão e organização da informação, tendo em conta a optimização do seu funcionamento;

Instalar, reparar e efectuar a manutenção de computadores e outros equipamentos informáticos, com vista a assegurar o funcionamento dos mesmos;

Instalar, configurar, operar e efectuar a manutenção de sistemas operativos e software utilitário, de acordo com o perfil de cada utilizador;

Proceder a operações de gestão e organização da informação, tendo em conta as necessidades dos utilizadores e a eficácia do funcionamento dos equipamentos informáticos;

Gerir e documentar as configurações e manter actualizados os manuais e os procedimentos de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos;

Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas;

Registar e manter actualizada toda a informação de inventário de equipamentos e software;

Registar e manter actualizada toda a informação de instalação e assistência aos equipamentos, suportes lógicos e utilizadores;

Instalar, configurar e operar com software de escritório, nomeadamente, editar documentos e folhas de cálculo e elaborar apresentações gráficas;

Efectuar a instalação e a manutenção operacional de aplicações de gestão administrativa, incluindo a administração de software de gestão de base de dados;

Instalar, configurar e efectuar a manutenção do equipamento ligado em rede;

Instalar, configurar e efectuar a manutenção do equipamento ligado à rede Internet, por meio de routers ou rede local;

Elaborar apresentações gráficas (tratamento de imagem em Photoshop, apresentações em Powerpoint, e Macromedia Flash);

Utilizar e elaborar tutoriais sobre as plataformas Websphere, myNet (AIRC);

Formatar dados em formato XML para apresentação em formato HTML, utilizando a linguagem de transformação XSLT;

Gerir a manutenção e formulação de questões em bases de dados SQL;

Utilizar gestores de conteúdos CMS (Content Management Server) e websphere e conluence;

Gerir e instalar software em debian_linux;

Instalar Plugins;

Deter conhecimentos de linguagem Wiki-Markup.

Ref. 29/PCC/2010:

Colaborar, com a hierarquia ou com o munícipe/cliente, na definição da política relativa à informação e comunicação da organização;

Analisar as necessidades e as capacidades actuais e futuras da organização de forma a avaliar as redes e sistemas de informação existentes;

Definir, segundo a política da organização, os requisitos técnicos e organizacionais da rede e dos sistemas de informação a desenvolver;

Definir e propor a solução tecnológica e organizacional mais adequada;

Elaborar o caderno de encargos (objectivos e recursos necessários, requisitos principais, funcionalidades mais significativas, prazos e custos de execução,.), identificando as fases a desenvolver ao longo do projecto;

Definir a arquitectura da rede e dos sistemas de informação e desenvolve a sua aplicação;

Desenvolver modelos e procedimentos de gestão da rede que garantam a segurança e a integridade dos dados e a optimização da rede;

Administrar servidores com serviços de rede aplicativos (mail, WEB, Proxy, DNS, DHCP, etc.). Mantém a rede e os serviços em funcionamento optimizando a sua disponibilidade;

Verificar e supervisionar o funcionamento da rede, serviços e sistemas informáticos de suporte;

Realizar reparações nos equipamentos e nos sistemas;

Apoiar tecnicamente outros técnicos e utilizadores no sentido de identificar e resolver problemas técnicos ou de melhorar a exploração e as funcionalidades da rede;

Elaborar documentação sobre o desenvolvimento, a gestão, a manutenção e a utilização de redes e sistemas.

5 - Local de trabalho: área do município do Seixal e na área funcional dos serviços desta autarquia

6 - Remuneração:

Ref. 28/PCC/2010 - índice 187, (euro) 641,93;

Ref. 29/PCC/2010 - índice 400, (euro) 1373,12.

7 - Condições gerais e especiais de admissão:

7.1 - São condições gerais de admissão as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Ref. 28/PCC/2010 - possuir os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente habilitados com o 12.º ano de escolaridade e formação complementar especifica em informática devidamente certificada.

Ref. 29/PCC/2010 - possuir os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente habilitados com Licenciatura em Engenharia Electrotécnica (área de telecomunicações), Engenharia Informática ou Engenharia de Sistemas de Informação.

8 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular (com carácter eliminatório);

Prova Conhecimentos específicos de natureza teórica (com carácter eliminatório).

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando -se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

8.2 - Prova de conhecimentos:

Concurso ref. 28/PCC/2010 - manutenção de sistemas operativos, gestão de bases de dados, organização e gestão de informação, administração de redes informáticas, gestão e configuração de equipamento de redes, configurações e gestão de produtos Web, segurança informática, criação de bases de dados em SQL, criação de politicas rede para utilizadores, elaboração de páginas utilizando XML como fonte, manuseamento de MCMS (administração/criação de páginas), utilização de Wiki-Markup/Confluence, instalação e configuração de debian_linux, instalar, configurar e operar com software de escritório, nomeadamente, editar documentos e folhas de cálculo e elaborar apresentações gráficas e configuração de same time client (IBM);

Concurso ref. 29/PCC/2010 - Administração de sistemas informáticos, administração de servidores com serviços de rede aplicativos, sistemas de telecomunicações, administração de bases de dados, segurança em sistemas informáticos, gestão de serviços de tecnologias de informação e arquitectura SI (sistemas de informação).

8.3 - Bibliografia necessária à realização das provas de conhecimentos:

Ref. 28/PCC/2010 - manuais da especialidade, relacionados com área de informática e sistemas de informação; manuais da especialidade, relacionados com área de informática e sistemas de informação; TCP/IP em redes Microsoft, Paulo Loureiro, Editor: FCA - Editora Informática; Microsoft Content Management Server 2002 - A Complete Guide, Bill English, Olga Londer, Stephen Cawood, Todd Bleeker, Shawn Shell, Editor: Pearson Education (US); Introduction To Web Application Development With IBM Websphere Studio, Peter M. Jakab, Gary Craig, Editor: MC Press, LLC; XML Bible, Elliotte Rusty Harold, Editor: John Wiley and Sons Ltd; Professional Wikis - Collaboration On The Web, Mark Choate, Editor: John Wiley and Sons Ltd; Professional Microsoft SQL Server 2008 Programming, Robert Vieira, Editor: John Wiley and Sons Ltd.;Ref. 29/PCC/2010 - Manuais da especialidade, relacionados com área de informática, área de sistemas de comunicação e telecomunicações.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.5 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto anterior, não sendo aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.6 - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, estando contudo sujeito à ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao disposto no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - A composição do júri dos concursos será a seguinte:

Ref. 28/PCC/2010

Presidente - Alfredo Jorge Mano Casal Ribeiro, chefe da Divisão de Informática.

Vogais efectivos:

1.º Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior (*).

2.º Célia Cristina Martins Gomes Pestana, técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Joaquim António Cruz Carvalho, especialista de informática de grau 1.

2.º Isabel Alexandra Fernandes dos Santos Pina, técnica superior.

Ref. 29/PCC/2010

Presidente - Alfredo Jorge Mano Casal Ribeiro, chefe da Divisão de Informática.

Vogais efectivos:

1.º Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior (*);

2.º Luís Filipe Roldão Milheiriço, especialista de informática de grau 2.

Vogais suplentes:

1.º José Manuel Alves Chanoca, especialista de informática de grau 1.

2.º Luís Fernando Alves Sousa, especialista de informática de grau 1.

(*) O presidente do júri de concurso será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Regime de estágio:

10.1 - Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

10.2 - A classificação do estágio traduzir-se-á a escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário.

10.3 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Deverão ser apresentadas tantas candidaturas quantas as referências a que o candidato se propõe concorrer, devendo as mesmas ser formalizadas e constituídas nos termos dos números seguintes.

11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de impresso próprio, de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste município (www.cm-seixal.pt) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal.

11.3 - Local: as candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Centro de Formação e Recursos, sito no Edifício Mundet, Praça do 1.º de Maio, 2840-485 Seixal, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo para recepção de candidaturas para a Divisão de Recursos Humanos, sita Rua de Cândido dos Reis, 92, 2840-503 Seixal.

11.4 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico, donde conste a média final de curso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae, actualizado, datado e devidamente assinado.

A formação profissional mencionada no curriculum vitae deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível a juntar ao curriculum vitae, sob pena de as respectivas acções de formação profissional não serem consideradas;

d) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique;

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final:

A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

14 - Os candidatos com deficiência tem preferência em situação de igualdade de valoração aplicando-se para o efeito as regras definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

17 de Fevereiro de 2010. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália de Almeida Ribeiro.

302931239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1142534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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