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Aviso 3906/2010, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 3906/2010

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, da carreira de técnico de informática, da categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, do mapa de pessoal desta Autarquia.

2 - Ao presente concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicável nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O concurso é válido apenas para o posto de trabalho mencionado.

5 - Em cumprimento dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

7 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, em 21-01-2010, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o concurso.

9 - As funções a desempenhar são as definidas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

10 - O local de trabalho situa-se em toda a área do Município de Ovar.

11 - Remuneração mensal - índice 290, correspondente a estagiário da carreira de técnico de informática, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. As condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis à administração local.

12 - Requisitos gerais de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir como habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13 - Requisitos especiais de admissão - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

14 - Os métodos de selecção - prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

14.1 - A prova de conhecimentos, destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, tem a forma oral, com duração de 30 minutos, sem consulta da legislação, incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas e bibliografia:

Quadro de competências dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro);

Estatuto disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

"Data & Computer Communications", William Stallings, 7th Edition, 2004, Pearson Education, Prentice Hall;

"Computer Networks", Andrew Tanenbaum, 3rd Edition, 1996, Prentice Hall;

"Windows 2000 Server para profissionais volume 1", Paulo Loureiro, 2.ª Edição, 2000, FCA - Editora de Informática;

"Microelectrónica", Sedra/Smith, 4.ª Edição, 2000, Makron Books.

14.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos seguintes elementos:

Habilitação académica de base;

Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto.

14.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

Cultura geral;

Participação na discussão dos problemas e sentido crítico;

Motivação e interesse pelo lugar;

Capacidade de expressão e fluência verbais.

14.4 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas pelos candidatos nas respectivas provas, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Praça da República - 3880-141 OVAR, apresentadas em suporte de papel, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

19 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

20 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, numero e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone e ou telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

21 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade (válido) e do cartão de contribuinte fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação de acções de formação frequentadas, caso tenham tido lugar, devendo as mesmas ser comprovadas;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, se for o caso;

e) Outros elementos que o candidato entenda referir como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito.

22 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

23 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

24 - As falsas declarações serão punidas, nos termos da lei.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 35.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

26 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no átrio dos Paços do Município de Ovar.

27 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

28 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

29 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

30 - Regime de estágio - o estágio, de carácter probatório, tem a duração de seis meses e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

31 - O júri deste concurso fará também a avaliação final do estágio e terá a seguinte composição:

Presidente: Engenheira Rosa Maria Gomes Cação.

Vogais efectivos: Pedro Nuno Rocha Poças, técnico de informática, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Maria Pereira Marques Leite, técnica de informática.

Vogais suplentes: João Rui Moreira Carvalho Santos e Carolina Lurdes Silva Abreu, técnicos de informática.

Paços do Município de Ovar, 10 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara(Dr. Manuel Alves de Oliveira).

302901293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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