Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2, 3 e 6 do artº6.º, artºs 50.ºa 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal em sua reunião de 2 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, correspondentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, para desempenho de funções no sector de educação da Divisão Sócio Cultural.
2 - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 781/2009/SEAP, de 29 de Junho, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 431/2009/SEAP, de 30 de Junho, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, nos seguintes termos: Contratos celebrados no ano escolar 2004/2005.
4 - Local de trabalho: Escolas e Jardins de Infância do Concelho de Arruda dos Vinhos.
5 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o mapa de pessoal: carreira e categoria de assistente operacional.
5.1 - Dois postos de Trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições: Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
6 - Posicionamento Remuneratório: será objecto de negociação nos termos do art.º55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
7.3 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5.1;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página electrónica, em www.cm-arruda.pt ou junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, Largo Miguel Bombarda, 2630-112 Arruda dos Vinhos, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara;
9.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público;
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);
10.1 - Os candidatos que exerçam funções nas Escolas e Jardins de Infância do Concelho de Arruda dos Vinhos, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal da Câmara Municipal.
10.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)
Será ainda aplicado, nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um método de selecção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
11.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
AP = Avaliação Psicológica
11.2 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos.
11.2.1 - Neste caso a Classificação Final será aplicada através da seguinte fórmula:
CF= PC x 70 % + EPS x 30 %
11.3 - A Prova Conhecimentos (PC), com a duração máxima de 2 horas, será efectuada em suporte papel e incidirá sobre os seguintes conteúdos: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas -Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regimes de Vinculação de Carreira e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/1999, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/1999, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro e pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro e, matéria especifica relacionada com a actividade.
11.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
12 - Composição do Júri
Presidente: Marta Carmona Gonçalves Leite, Técnica Superior;
Vogais efectivos: Adília Maria Rosa Fernandes Silva, Assistente Técnica e Maria Ana Barradas Pinto Sousa Fonseca, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Maria Fátima Pires Amante Rodrigues, Assistente Técnica e Natália Lopes Fernandes, Técnica Superior.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22/01,, para a realização da audiência dos interessados.
15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos dos métodos de selecção.
15.1 - Critério de desempate:
Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município, e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, a partir da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 - Não existe no Município reserva de recrutamento constituída pelo que nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a referida reserva, e até à sua publicitação, conforme orientações da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
Paços do Município de Arruda dos Vinhos, 04 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
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