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Aviso 3431/2010, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de sete postos de trabalho de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 3431/2010

Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a), e no n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por minha deliberação de 14 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de seis trabalhadores, para a carreira e categoria de Assistentes Operacionais com contrato a termo certo e um lugar de Assistente Operacional com contrato por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes lugares previstos no mapa de pessoal desta Freguesia para 2010, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1do artigo 4.º da referida portaria:

Referência A - Um posto de trabalho de cantoneiro de limpeza a termo certo (1 ano);

Referência B - Um posto de trabalho de pedreiro a termo certo (1 ano);

Referência C - Um posto de trabalho de tractorista a termo certo (1ano);

Referência D - Três postos de trabalho de auxiliar de acção educativa a termo certo (1 ano);

Referência E - Um posto de trabalho de auxiliar administrativa por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: área da Freguesia de Atalaia

3 - Características dos vários postos de trabalho:

Referência A: para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, efectua a abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais, executa trabalhos de limpeza, remoção de lixos e extirpação de ervas, limpa valetas, compõe bermas e desobstrui aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais, conserva as obras de arte limpas de terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos e exerce funções na área da freguesia;

Referência B: para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aparelha pedra em grosso, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples, executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos e exerce funções na área da freguesia;

Referência C: para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conduz e manobra tractores com ou sem atrelados e ou máquinas agrícolas motorizadas, operando normalmente numa área restrita, recebe diariamente ordens sobre o serviço específico a desempenhar, que predominantemente compreende o transporte de materiais para as obras em curso, podendo, em alguns casos, executar outro tipo de tarefas mais específicas, verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detectadas nas viaturas, zela pela conservação e limpeza das viaturas, procede à arrumação da viatura no final do serviço e exerce funções na área da freguesia;

Referência D: para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, apoia a actividade pedagógica, colabora com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as actividades lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso, prepara, fornece, transporta e zela pela conservação do material didáctico, comunicando estragos e extravios, regista as faltas dos professores, abre e organiza livros de ponto, presta apoio aos directores de turma nas reuniões, limpa e arruma as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação, presta assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha o aluno a unidades hospitalares, controla entradas e saídas de pessoal estranho, efectua, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços, efectua o transporte de crianças e apoia nas refeições e prolongamento e exerce funções na área da freguesia;

Referência E: para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, organiza e mantém actualizado o cadastro e os ficheiros de pessoal da Junta, assegura os actos de administração do pessoal, designadamente os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção dos contratos, efectua as operações de registo e controlo de assiduidade, efectua o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal prepara os elementos necessários à elaboração do orçamento da Junta, assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e das despesas, organiza os instrumentos de prestação de contas, efectua os procedimentos relativos às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegura as funções de economato, efectua liquidação de despesas e cobrança de receitas, depósitos, pagamentos e recebimentos em cheque ou numerário, assegura o expediente geral e arquivo, efectua o registo de canídeos e gatídeos, licenças de caça, recenseamento eleitoral, atestados, declarações e registo de covais e exerce funções na Sede da Junta de Freguesia.

4 - Posicionamento Remuneratório:

Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis no exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - Referência D - Possuir carta de condução com habilitação para fazer transporte de crianças.

5.3 - Requisitos especiais - Referência E - Possuir Formação Profissional: Atendimento ao Público; Código do Procedimento Administrativo e Concursos Públicos.

6 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

7 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade obrigatória, conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cujas ocupações o procedimento é publicitado não havendo possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Atalaia, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Atalaia, Est. N.ª Sr.ª da Guia, n.º 81, 2530-014 Atalaia. No referido formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento e do posto de trabalho a ocupar com caracterização da carreira, categoria e actividade;

b) Identificação completa, nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e endereço electrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e constantes no ponto 5.1 do presente aviso;

d) Nível habilitacional;

e) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações e fotocópia do respectivo currículo detalhado (modelo europeu).

8.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 5.1 do presente aviso, bastando a declaração prevista na alínea e) do ponto 8.2.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita na candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.

Referência A, B, C, D e E

11 - Os métodos de selecção, referidos nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro são os seguintes: Nas referências A, B, C e D - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) e na referência E - Avaliação Curricular (AC), Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas OF = (70 AC + 30 EPS)/100 e OF = (25 AC + 60 PEC + 15 EPS)/100

Sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

12.1 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A Prova Escrita de Conhecimentos, versará sobre as seguintes matérias:

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Plano oficial de contabilidade das autarquias locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua actual redacção;

Código dos contratos públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

14 - Composição do Júri:

Presidente - Pedro Manuel Marques Margarido, Presidente da Junta de Freguesia da Lourinhã

Vogais efectivos - Fernando José Martins Ferreira, Secretário da Junta de Freguesia da Lourinhã e Renato Manuel Filipe Henriques, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Atalaia.

Vogais suplentes - Luís Fernando Gomes da Fonseca, Presidente da Junta de Freguesia de Atalaia e Acácio dos Reis Santos, Secretário da Junta de Freguesia de Atalaia

15 - Exclusão e notificação de candidatos:

15.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3do artigo 30.º do mesmo diploma.

16 - Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, deverão fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

19 - É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Atalaia, 9 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Fernando Gomes da Fonseca.

302899983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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