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Aviso 3274/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com um indivíduo na categoria de técnico superior - área funcional de arquitectura

Texto do documento

Aviso 3274/2010

Procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com um indivíduo na categoria de técnico superior - Área funcional de arquitectura.

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.os 2 e 3 e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º, n.º 1 alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se publico que, dada a inexistência de reserva de recrutamento neste Município, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme informação comunicada no site da referida entidade e na sequência da proposta n.º I/208/2010, datada de 28 de Janeiro de 2010, aprovada em reunião Camarária de 02 de Fevereiro de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar data de publicação do referido aviso no Diário da República 2.ª série, o procedimento concursal supra mencionado, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Pretende-se com a presente contratação colmatar a insuficiência de recursos humanos existentes na Divisão de Gestão Urbana, com vista à realização e satisfação de necessidades permanentes do serviço, através do desempenho das funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

A referida contratação tem como objectivo:

Reforçar os recursos humanos existentes, por forma a obter-se uma maior celeridade na capacidade de resposta, quer a nível interno, quer a nível externo, bem como, uma maior e melhor produtividade e qualidade no desempenho das funções, de modo a acompanhar as exigências de um serviço que se pretende eficaz na obtenção de resultados direccionados e focalizados na satisfação do cidadão/utente.

O local de trabalho será neste Município.

O posicionamento remuneratório do candidato a recrutar será, numa das posições remuneratórias da categoria, sendo objecto de negociação com e entidade empregadora pública, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

O requerimento de candidatura deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória - sito à Praça Francisco Ornelas da Câmara - 9760-851 Praia da Vitória, ou através do email - geral@cmpv.pt, acompanhado do certificado de habilitações literárias, fotocopia do bilhete de identidade, contribuinte e segurança social, bem como do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, de onde conste, nomeadamente, a experiência e formação profissional.

Requisitos de admissão:

Gerais - os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Específicos - licenciatura em arquitectura.

Nos termos da alínea l), do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município.

Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de selecção, para os candidatos em geral;

b) a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes (sempre que os afastem por escrito, estes candidatos deverão efectuar todos os métodos de selecção indicados na alínea a).

A prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A avaliação das competências técnicas incidirá na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional.

A prova de conhecimentos incidirá sob conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionadas com as exigências da função.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de consulta, revestindo natureza teórica, será de realização individual e efectuada em suporte de papel, constituída por questões de desenvolvimento e de pergunta directa, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com a duração máxima de 2h00, e versará sobre os seguintes temas:

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação:

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi atribuída pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU:

Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto e, de 7 de Agosto de 1951;

Plano Director Municipal da Praia da Vitória:

Decreto Regulamentar Regional 11/2006/A, de 22 de Fevereiro;

Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Praia da Vitória:

Aviso 8861/2009 - publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril;

Regulamento Municipal de Taxas e outras Receitas de Urbanização e Edificação:

Aviso 9600/2009 - publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 93, de catorze de Maio;

Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respectivos Órgãos:

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública:

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores e Dirigentes Intermédios da Administração Pública:

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

A avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

As classificações finais resultarão da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção e obedecerão às seguintes fórmulas, sendo valoradas na escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas:

a) Para os candidatos em geral:

CF = 0,65 x PC + 0,25 x AP +0,10 x EPS, em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

b) Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:

CF = 0,50 x AC + 0,50 x EAC, em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

Em caso de igualdade de valoração, será aplicado o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A lista unitária de ordenação final após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República 2.ª série, afixada nos locais de estilo do Município e disponibilizada na página electrónica deste, em www.cmpv.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Chefe de divisão de investimentos - Manuel Adriano Maurício Ortiz;

Vogais efectivos

Chefe de divisão de recursos humanos e qualidade - Anabela Gomes Vitorino Leal; (substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos);

Técnica superior - Joana de Sousa Correia da Cunha;

Vogais suplentes

Técnica superior - Vanda Laurémia Meneses de Oliveira Aguiar;

Chefe de divisão de exploração e manutenção - Paulo Manuel Lopes Nunes.

Paços do Concelho da Praia da Vitória, 02 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

302871397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Decreto Regulamentar Regional 11/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica parcialmente o Plano Director Municipal da Praia da Vitória, cujo regulamento e plantas de ordenamento e condicionantes são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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