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Aviso 3256/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Rui Alberto Faísca Figueira para o cargo de chefe de divisão de Análise de Riscos e Planeamento, em comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 3256/2010

Considerando que foi publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 143, de 27 de Julho de 2009, e no Jornal O Público de 29 de Julho de 2009, a intenção de a Câmara Municipal do Funchal efectuar o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Análise de Riscos e Planeamento, do Departamento de Protecção Civil e Bombeiros, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho.

Considerando que foi admitida apenas a candidatura de Rui Alberto Faísca Figueira, Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal.

Considerando que o júri de selecção, após efectuar a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção, em acta datada de 8 de Outubro de 2009, propôs o provimento de Rui Alberto Faísca Figueira no cargo de Chefe de Divisão de Análise de Riscos e Planeamento, atendendo que reúne os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 19 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, e possui o currículo, o perfil e a experiência adequados para o desempenho do cargo.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, delegada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 7 de Novembro de 2005, e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, e do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designo Rui Alberto Faísca Figueira, Técnico Superior, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Análise de Riscos e Planeamento, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

O provimento no cargo produz efeitos a partir de 16 de Outubro de 2009.

Data do despacho - 9 de Outubro de 2009.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente

Dados pessoais

Nome - Rui Alberto Faísca Figueira.

Data de nascimento - 19 de Abril de 1979.

Formação académica

- Licenciatura em Engenharia do Civil, concluída em Fevereiro de 2003, na Universidade de Aveiro.

- Mestrado em Segurança Contra Incêndios Urbanos, concluído em Julho de 2009, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Experiência profissional

- Iniciou funções na Câmara Municipal do Funchal em 6 de Janeiro de 2004, como estagiário da carreira de engenheiro civil, em regime de contrato administrativo de provimento.

- Ingressou no quadro da Câmara Municipal do Funchal em 30 de Maio de 2005, com a categoria de engenheiro civil de 2.ª classe.

- Foi promovido para a categoria de engenheiro civil de 1.ª classe em 21 de Setembro de 2007.

27 de Janeiro de 2010. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

302845736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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