Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3176/2010, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal do II, I. P.

Texto do documento

Aviso 3176/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional do mapa de pessoal do II, IP.

(PCAO0210 - Motorista de Direcção)

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante LVCR), torna -se público que, por despacho do Presidente do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., adiante designado por II, IP.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo -se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: 1 (um) posto de trabalho de grau de complexidade 1 - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físicos; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, e grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgão e serviços do II, IP.

1.1 - Actividade a cumprir - As que são próprias do conteúdo funcional do posto de trabalho a preencher, designadamente:

a) Garantir a deslocação de colaboradores, em viatura do II, I. P. a entidades externas, em situações de representação, respeitando as normas de segurança e de condução vigentes e necessárias à boa execução das deslocações;

b) Assegurar a gestão das necessidades de deslocação, bem como a deslocação efectiva de colaboradores, em viatura do II, IP., a entidades exteriores, por períodos temporais variados e em todo o território do continente Português;

c) Efectuar as acções necessárias à manutenção mecânica, garantindo ainda a inspecção periódica da viatura;

d) Efectuar a limpeza da viatura;

e) Apoiar na gestão do expediente geral do II, IP., designadamente ao nível de reprodução e encadernação de documentos, arquivo, registo e consulta de documentos com recurso à ferramenta Smartdocs; e

f) Tratar da distribuição e recolha diária de documentação diversa interna e externa ao II, IP.

2 - Local de trabalho - Instituto de Informática, I. P., sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 - Edifício Ciência I - Tagus Park, 2780-920 Porto Salvo.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Portaria 83-A/2009, de 22de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Área de recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Condições preferenciais:

a) Experiência em actividades similares com as enunciadas no ponto 1.1; e

b) Conhecimentos práticos no uso das ferramentas MS-Office, na óptica do utilizador, bem como da plataforma tecnológica de suporte à gestão documental, Smartdocs.

5.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sendo o 9.º ano de escolaridade a habilitação académica mínima exigida no âmbito deste procedimento.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.

5.5 - Estes requisitos são condições preferenciais e a sua ausência não determina a exclusão de qualquer candidato ao procedimento concursal. Estes requisitos servem para posicionar cada candidato em sede de avaliação.

6 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento 1 (um) posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado em www.seg-social.pt, na área do II, I. P., com indicação do posto de trabalho a que se candidata e submetidas via electrónica. Não serão admitidas as candidaturas recebidas em suporte de papel.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções exercidas e a exercer, bem como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

e) Cópias (frente e verso) dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, N.º Identificação Fiscal e Carta de Condução; e

f) Certidão de Registo de Infracções de Condutor (RIC) emitido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição e identificação do Júri: Presidente - Luísa Pereira, Assessora 1.º Vogal efectivo - Miguel Alexandre Marques, Assessor, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efectivo - Libânio Martins, Coordenador da Área de Recursos Humanos 1.º Vogal suplente - Maria de Fátima Esteves, Técnica de Desenvolvimento de Recursos Humanos. 2.º Vogal suplente - Ângela M. Carreira, Técnica de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Verificada a urgência na ocupação efectiva do referido posto de trabalho, tendo em vista o desenvolvimento das actividades que lhe são inerentes, são aplicados os métodos obrigatórios constantes das alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º da Portaria supra referida, os quais serão eliminatórios e faseados. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR:

Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito;

Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, realizarão uma Prova de Conhecimentos.

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de 45 minutos, seguida por uma fase de simulação, com 30 minutos de duração. A Prova incide sobre as seguintes temáticas:

a) Orgânica do Instituto de Informática, I. P.;

b) Estatutos do Instituto de Informática, I. P.;

c) Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

d) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

e) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

f) Ferramentas Informáticas: MS-Windows, MS-Office, Smartdocs

d) Código de Estrada

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.2 - Os candidatos aprovados na primeira fase de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão sujeitos a Entrevista Profissional de Selecção, realizada nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual visa avaliar a experiência profissional dos candidatos, bem como aspectos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso, cuja duração poderá atingir cerca de 30 minutos.

11.3 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

11.4 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações do Instituto de Informática, I. P., sitas na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 - Edifício Ciência I - Tagus Park, 2780-920 Porto Salvo e ainda, disponibilizada na página electrónica do Instituto, após aplicação dos métodos de selecção.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Instituto de Informática, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Legislação e bibliografia recomendada:

a) Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio;

b) Portaria 635/2007, de 30 de Maio;

c) Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro;

d) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

f) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

g) decreto-lei.º 113/2008, de 1 de Julho;

h) Sousa, Maria José. Fundamental do Excel 97. FCA Editora de Informática (1997)

i) Gonçalves, Vítor e Pires, Luísa Câmara. Fundamental do Word 97. FCA Editora de Informática (1997)

j) Gonçalves, Vítor e Pires, Luísa Câmara. Fundamental do Outlook 97. FCA Editora de Informática (1997)

k) Selecções dos Readers Digest, SA Aprenda V. Mesmo Computadores e a Internet Visualmente. (1999)

l) http://www.fujitsu.com

m) Campos, Alexandre. A Prova Teórica - Formação de Condutores. Editorial A. Campos, Lda.

5 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel da Cruz Pires.

202889128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1139438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 211/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 635/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda