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Aviso 2642/2010, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo para os seguintes lugares: um técnico superior, três assistentes técnicos e dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 2642/2010

Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, 11 de Janeiro, por meu despacho, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e na sequência de deliberação de Câmara, datada de 13 de Janeiro de 2010, como previsto no n.º 1, do artigo 4.º, torna-se púbico que, por urgente conveniência de serviço, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, para os seguintes lugares:

Referência A)- Carreira de técnico superior (engenheiro civil) - 1 posto de trabalho, pelo período de 12 meses.

Referência B)- Carreira de assistente técnico (assistente administrativo) - 3 postos de trabalho, pelo período de 12 meses.

Referência C)- Carreira de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais) - 2 postos de trabalho, pelo período de 12 meses.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição para constituição de reservas de recrutamento.

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Constituição do júri:

Referência A)- Técnico superior (Engenharia Civil)

Presidente do júri: Dr. Júlio Jorge de Miranda Arrais, Director de Departamento Administrativo e Financeiro;

Vogais efectivos: Eng. Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas, e impedimentos, e Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos);

Vogais suplentes: Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira e Eng. José Carlos Bonifácio Alves, Chefe de Gabinete.

Referência B)- Assistente Técnico (assistente administrativo)

Presidente do júri: Dr. Júlio Jorge de Miranda Arrais, Director de Departamento Administrativo e Financeiro;

Vogais efectivos: Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Leandro José Marques Oliveira de Almeida, Técnico Superior (Desporto);

Vogais suplentes: Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira e Eng. Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Referência C)- Assistente Operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais)

Presidente do júri: Dr. Júlio Jorge de Miranda Arrais, Director de Departamento Administrativo e Financeiro;

Vogais efectivos: Eng. Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos);

Vogais suplentes: Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira e Eng. José Carlos Bonifácio Alves, Chefe de Gabinete.

4 - Conteúdo funcional:

Ref. A)- Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional;

Ref. B)- Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional;

Ref. C)- Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Formação académica e profissional:

Referência A)- Técnico superior (Engenharia Civil) - Bacharelato/ Licenciatura em Engenharia;

Referência B)- Assistente Técnico (assistente administrativo) - 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

Referência C)- Assistente Operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais) - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respectiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, e carta de condução adequada.

7 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Salvaterra de Magos.

8 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553- C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.

9 - Requisitos legais de admissão:

Até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6, do presente aviso;

9.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos dos n.º(s) 5 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site www.cm-salvaterrademagos.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República n.º 1, 2120 -072 Salvaterra de Magos. Não serão aceites candidaturas por via electrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 9, do presente aviso de abertura;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, data de realização e entidades promotoras.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

11 - Referência A), B) e C)- Métodos de selecção e critérios gerais:

Considerando a urgência do presente procedimento concursal e atendendo à indispensabilidade de enquadramento nos serviços camarários, em tempo útil, para fazer face a necessidades de pessoal necessário à prossecução das actividades autárquicas, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC), complementado por Entrevista Profissional de Selecção (EPS), conforme despacho da Senhora Presidente da Câmara.

11.1 - Prova de conhecimento (PC): destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não comparecem à prova, com o programa e legislação em anexo ao presente aviso, e com a duração de 90 minutos.

11.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): com análise curricular, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista entre 15 e 20 minutos.

11.3 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 60 % + EPS x 40 %

Em que: CF = Classificação final; AC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da PC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Exclusão e notificação de candidatos

12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

13 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-salvaterrademagos.pt.

14 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

ANEXO

Enunciado do programa da prova escrita de conhecimentos/legislação

Referência A), B) e C) - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002).

Referência A) - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Lei 60/2007 de 4 de Setembro) e Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro).

Referência B) - Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril).

Referência A) e B) - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro).

Referência C) - Código da Estrada (artigos n.os 34.º, 40.º 56.º e 74.º do Decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro).

Município de Salvaterra de Magos, 15 de Janeiro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.

302832038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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