1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alteração do Decreto-Lei 9/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 213/2001, de 02 de Agosto, conjugado com o artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro e respectivas alterações, delego, com possibilidade de subdelegação, no comandante da Polícia de Segurança Pública de Portalegre e no comandante do Grupo Territorial de Portalegre da Guarda Nacional Republicana, a minha competência para, nas respectivas áreas de intervenção, procederem à investigação e instrução de processos de contra-ordenação, no âmbito de matérias da minha competência.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos entretanto praticados pelas entidades delegadas, quanto às matérias objecto da presente delegação.
Portalegre, 2010.01.27. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.
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